

No próximo dia 11 de abril vence a 4ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 para os proprietários de veículos cadastrados no Estado de São Paulo com final 1.
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No próximo dia 11 de abril vence a 4ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 para os proprietários de veículos cadastrados no Estado de São Paulo com final 1.
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No final de março, 639.184 contribuintes do Estado de SP foram notificados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP) por pagamento em atraso, cujos débitos, desde 2021, somam R$ 675.997.955,26 e tendem a acumular a cada vencimento. As informações são da reportagem de Camila Lutfi do E-Investidor.
De acordo com a Sefaz-SP, quando em atraso, há multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto e incidência de juros equivalentes à taxa SELIC, de no mínimo 1% ao mês, incidente sobre o valor do imposto acrescido da multa.
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Portanto, caso tenha pagamentos pendentes, o sistema atualiza automaticamente o valor do débito a ser pago de cada contribuinte. No entanto, vale citar que o Aviso de Vencimento (informativo de débitos e datas de vencimento) deixou de ser enviado desde 2018.
É importante lembrar que quem não quita o IPVA não consegue realizar o licenciamento anual do veículo e fica impossível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV), documento obrigatório para rodar nas vias públicas.
Em caso de atraso do pagamento do IPVA 2024, de acordo com o portal oficial do Detran, para regularizar sua situação com o Fisco é necessário quitar os débitos pendentes.
Desse modo, para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ. Após isso, basta seguir as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar.
Confirmar que o pagamento será integral e solicitar a emissão da guia para pagamento do débito selecionado. Com a guia em mãos, vá a um dos bancos da rede autorizada e realize o pagamento.
“Atenção! Quando o de débito de IPVA está inscrito na dívida ativa, a guia de recolhimento (GARE IPVA DÍVIDA ATIVA) deve ser gerada exclusivamente por meio do site da Procuradoria Geral do Estado (PGE), www.dividaativa.pge.sp.gov.br, seguindo os passos acima descritos”, alerta o órgão.
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Colaborou: Vitória Tedeschi.
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