Uma das despesas que surgem logo após as festas de final de ano é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo obrigatório, de pagamento anual, calculado com base na Tabela FIPE (indicador de preços médios de veículos no mercado) e nas alíquotas de cada estado.
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Deste modo, cada local tem suas datas, descontos e valores diferentes. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, os contribuintes podem realizar o pagamento à vista, com desconto de 15%, até o dia 31 de janeiro.
No entanto, de acordo com esta matéria do E-Investidor, para os que escolherem parcelar o tributo, podem distribuir o valor em cinco vezes, sendo que as parcelas mínimas são de R$ 30 para motos e R$ 55 para os demais veículos.
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Diferente da maioria dos outros estados e assim como no Piauí, este ano o calendário não depende do final da placa. Ou seja, todos os automóveis devem quitar o tributo na data limite estabelecida.
Ainda segundo a mesma matéria, essa data limite para todos os donos de automóveis cadastrados no Mato Grosso do Sul é o dia 31 de janeiro de 2024, cujo pagamento em cota única recebe desconto de 15% e o prazo máximo do parcelamento é maio. Confira abaixo as datas de pagamento:
Colaborou: Vitória Tedeschi.