O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual dos proprietários de veículos no Brasil. Com a chegada de 2025, motoristas de todo o país começam a se organizar para quitar o tributo. Mas a pergunta que muitos acabam se fazendo é: em quantas parcelas é possível dividir o pagamento?
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A resposta depende do estado em que o veículo está registrado, já que as condições de parcelamento do IPVA variam de acordo com a legislação de cada unidade da federação. Em geral, os estados oferecem opções de pagamento à vista com desconto ou parcelado em até três, quatro ou cinco vezes. Há, contudo, exceções que permitem um maior número de parcelas.
Exemplos de condições de parcelamento
No estado de São Paulo, o IPVA 2025 pode ser parcelado em até cinco vezes, desde que a primeira parcela seja quitada em janeiro. Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, é concedido um desconto de 3% no valor total do imposto.
Já em Minas Gerais, o governo oferece a possibilidade de parcelamento em três vezes, com vencimentos distribuídos entre os meses de janeiro e maio. Por outro lado, estados como o Rio Grande do Sul permitem o parcelamento em até seis vezes, uma opção vantajosa para quem deseja diluir o impacto no orçamento mensal.
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Além disso, algumas unidades federativas adotam sistemas diferenciados. Em Santa Catarina, por exemplo, o IPVA pode ser parcelado em até 12 vezes, um dos prazos mais longos do país. Entretanto, é importante destacar que o parcelamento pode estar condicionado a valores mínimos por parcela, o que pode limitar a opção para veículos com imposto de valor reduzido.
Como se organizar para o pagamento do IPVA?
Independentemente do estado, é fundamental que os proprietários fiquem atentos aos calendários de vencimento divulgados pelos Detrans e secretarias da Fazenda. O não pagamento do IPVA dentro do prazo pode resultar em multa, juros e até mesmo na impossibilidade de licenciar o veículo.
Para quem enfrenta dificuldades financeiras, uma alternativa pode ser o uso de cartões de crédito. Em algumas regiões, é permitido parcelar o IPVA dessa forma, mas é necessário estar atento aos juros cobrados pela operadora do cartão.
Colaborou: Gabrielly Bento.