

Com o início de 2025, os proprietários de veículos em Minas Gerais já podem se organizar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) divulgou as datas e condições para quitação do tributo, que este ano tem início em fevereiro, diferentemente dos anos anteriores, quando o vencimento ocorria em janeiro.
De acordo com o Jornal do Carro, os vencimentos para pagamento à vista, com desconto de 3%, ocorrerão entre os dias 3 e 7 de fevereiro, conforme o último dígito da placa do veículo. Para quem optar pelo parcelamento em três vezes, as datas seguem o mesmo critério, mas sem o direito ao desconto. Confira o calendário completo:
Final da Placa | Cota Única/1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
---|---|---|---|
1 e 2 | 03/02 | 06/03 | 07/04 |
3 e 4 | 04/02 | 07/03 | 08/04 |
5 e 6 | 05/02 | 10/03 | 09/04 |
7 e 8 | 06/02 | 11/03 | 10/04 |
9 e 0 | 07/02 | 12/03 | 11/04 |
Quais são os descontos oferecidos pelo estado no para pagamento do IPVA?
Além do desconto para a quitação em cota única, em Minas Gerais é possível ter desconto no IPVA por meio do programa “Bom Pagador”, o qual concede um desconto de 3% para os contribuintes que mantiveram todos os pagamentos em dia nos últimos dois anos.
Desta forma, quem optar pela quitação à vista pode garantir um abatimento total de até 6% no valor do imposto.
Publicidade
Vale destacar que veículos fabricados até 1995 continuam isentos do pagamento do IPVA no estado. Além disso, veículos com mais de 20 anos de fabricação ou adaptados para pessoas com deficiência estão entre os que podem obter isenção do imposto.
Colaborou: Renata Duque.