Com a chegada de mais um ano, muitos proprietários de veículos se perguntam sobre formas de aliviar o custo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é cobrado anualmente em todo o país.
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Em São Paulo, uma das alternativas para reduzir o valor do imposto é a utilização dos créditos acumulados no Programa Nota Fiscal Paulista. Mas, afinal, ainda é possível aderir ao programa para o pagamento do IPVA de 2025?
A resposta é, não! Infelizmente, o prazo para a utilização dos créditos da Nota Fiscal Paulista no pagamento do IPVA de 2025 terminou em outubro de 2024.
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Para aderir à modalidade, é necessário que o contribuinte realize a opção no sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo dentro desse período. Quem não fez a solicitação a tempo não poderá utilizar os créditos para o abatimento do imposto neste ano.
Passo a passo para utilizar os créditos no próximo ano
Embora não seja mais possível aderir ao programa para 2025, é importante ficar atento ao calendário de outubro de 2025 para garantir que você possa utilizar seus créditos no abatimento do IPVA de 2026. Se você deseja se preparar para o IPVA de 2026, acompanhe o passo a passo para garantir que seus créditos sejam utilizados corretamente:
- Acesse o sistema da Nota Fiscal Paulista: entre no site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
- Insira login e senha: faça o login na sua conta ou realize o cadastro caso ainda não tenha;
- Localize a opção “Utilizar Créditos”: selecione “Pagamento de IPVA”;
- Informe o número do Renavam: insira os dados do veículo e clique em “Verificar”;
- Confirme e conclua a operação: confirme os dados e indique o valor dos créditos que deseja utilizar.
Quem pode utilizar os créditos da Nota Fiscal Paulista no IPVA?
O programa permite que os consumidores cadastrados utilizem os créditos gerados por suas compras, em que pediram a inclusão do CPF na nota fiscal, para pagar total ou parcialmente o IPVA do ano seguinte. A condição é que o veículo esteja registrado no mesmo CPF do titular dos créditos.
Vale ressaltar que somente é possível pedir o abatimento do valor do IPVA caso o veículo esteja registrado no mesmo CPF do titular dos créditos.
Colaborou: Renata Duque.