O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores terrestres, como carros, motos, caminhões e ônibus.
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O valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo, definido por meio de uma tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), e pode variar conforme o estado, o tipo de veículo e sua categoria. O pagamento do IPVA é obrigatório e, caso não seja quitado, pode gerar multas, juros e até mesmo o impedimento de licenciar o veículo.
Os proprietários de veículos com placa final 4 têm até hoje, 16 de janeiro, para quitar a primeira parcela ou realizar o pagamento em cota única do imposto com desconto de 3%.
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Além da opção à vista com desconto, o IPVA também pode ser parcelado em até cinco vezes, com vencimentos que vão de janeiro a maio. Para os proprietários de veículos com placa final 4, o calendário segue as seguintes datas:
- 1ª parcela ou cota única com desconto: 16 de janeiro;
- 2ª parcela ou cota única sem desconto: 16 de fevereiro;
- 3ª parcela: 16 de março;
- 4ª parcela: 16 de abril;
- 5ª parcela: 16 de maio.
Com base nos dados divulgados, o governo paulista espera arrecadar cerca de R$ 30,4 bilhões com o imposto. Os recursos obtidos serão destinados à manutenção e ao desenvolvimento de serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.
Confira o calendário de pagamento:
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares:
Caminhões e Caminhões-tratores:
Como consultar o IPVA?
Os proprietários podem acessar informações detalhadas sobre o imposto, incluindo valores e formas de pagamento, por meio do portal da Fazenda Estadual. É necessário informar a placa do veículo no Sistema de Veículos (Sivei).
Como pagar o IPVA?
O pagamento do IPVA pode ser efetuado em bancos credenciados, terminais de autoatendimento, internet banking ou nas casas lotéricas. Para quem não efetuar o pagamento dentro do prazo, será acrescido 0,33% de multa por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros baseados na taxa Selic.
Colaborou: Renata Duque.