Quem pode aproveitar os benefícios?
De acordo com o Gov do Rio Grande do Sul, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar do Acordo Gaúcho, desde que o valor total das dívidas não ultrapasse R$ 145 mil por CPF ou CNPJ.
O foco está em débitos considerados de pequeno valor, além daqueles que enfrentam controvérsias legais ou que são classificados como de difícil recuperação pelo fisco estadual.
Formas de pagamento e descontos disponíveis
O programa permite duas opções para o contribuinte regularizar sua dívida:
- Quem optar pelo pagamento à vista pode conseguir até 90% de desconto nas multas e 50% nos juros.
- Já no caso do parcelamento, os descontos podem chegar a 70% nas multas e 30% nos juros, com possibilidade de dividir o valor em até 12 vezes. O valor mínimo por parcela é de R$ 100.
Como fazer a adesão ao programa?
A adesão ao Acordo Gaúcho é simples e pode ser feita totalmente on-line, por meio dos canais digitais da Receita Estadual.
O período para solicitar a participação vai de 15 de agosto a 15 de dezembro de 2025. Quem já possui parcelamentos ativos também poderá migrar para o novo modelo, desde que faça o pagamento da primeira parcela dentro do prazo.
Deixar dívidas em atraso, como o IPVA, pode gerar consequências graves. As penalidades variam de acordo com o estado e podem ir desde a cobrança de multas e a inscrição da dívida em órgãos estaduais até a apreensão do veículo.
Colaborou: Giovana Sedano.