Nesta sexta-feira (31), termina o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024. Apesar disso, aos contribuintes que ainda não fizeram o envio, ainda dá tempo. Isso porque as declarações serão aceitas até às 23h59 de hoje.
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Conforme matéria do E-Investidor, a principal dica para enviar a declaração de última hora é utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta de nível ouro ou prata no portal Gov.br.
A funcionalidade permite que o contribuinte acesse informações já preenchidas em outras fontes como: bancos, planos de saúde, e até mesmo declarações anteriores do contribuinte.
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A Receita Federal disponibiliza algumas formas de ser feita a entrega, confira abaixo:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo da Receita Federal que pode ser baixado em seu computador;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para download no Android e no IOS;
- Site da Receita Federal.
Vale lembrar que a não entrega da declaração do Imposto de Renda poderá resultar em uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e pode chegar a até 20% do montante declarado.
Além da multa financeira, há implicações adicionais, como: CPF irregular, restrições para viajar para o exterior, e em situações mais graves, pode haver até o cancelamento do CPF.
Relembre quem deve declarar em 2024:
- pessoas que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
- pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- pessoas que movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
- quem possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
- pessoas com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural; estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
- pessoas que tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- aqueles que possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior; quem desejam atualizar bens no exterior;
- e que optar por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).
Colaborou: Renata Duque.