Falta pouco tempo para o prazo final do envio do Imposto de Renda 2024. O prazo limite para a entrega da declaração termina na sexta-feira, 31 de maio, às 23h59.
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Para aqueles que ainda não enviaram a declaração, a boa notícia é que existem diversas ferramentas e orientações que podem facilitar o processo nessa reta final. Conforme matéria do E-Investidor, a principal dica é utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta de nível ouro ou prata no portal Gov.br.
Esta funcionalidade permite que o contribuinte acesse informações já preenchidas de fontes pagadoras, bancos e planos de saúde, que enviam suas próprias declarações à Receita Federal. Apesar da praticidade, é crucial verificar todos os dados para evitar discrepâncias e garantir a correção das informações fornecidas.
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“A entrega de informações corretas é de responsabilidade total do contribuinte”, ressalta Júlia Queiroga, advogada tributarista do Maia & Anjos Advogados ao E-Investidor.
Vale se atentar que a não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, o contribuinte estará sujeito a uma multa, que começa com um valor mínimo e pode chegar a até 20% do montante declarado.
Neste ano de 2024, deve entregar a declaração do Imposto de Renda as pessoas que se se enquadrarem nos critérios abaixo:
- as pessoas que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
- tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
- possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
- tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
- estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
- tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior; desejam atualizar bens no exterior;
- optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).
E se, o contribuinte não conseguir preencher todas as informações necessárias a tempo?
A orientação de Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados, para o E-Investidor é enviar a declaração com os dados disponíveis e realizar uma retificação posteriormente. Dessa maneira é evitada a multa por atraso.
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Para corrigir uma declaração já entregue, é necessário acessar a opção “Declaração retificadora” no Programa Gerador de Declaração (PGD) ou na plataforma online, informando o número do recibo da declaração que será retificada. A retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que não tenha sido iniciada uma ação de fiscalização pela Receita Federal.
Colaborou: Renata Duque.