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Radar da Imprensa

IR 2025: declaração pelo celular fica disponível quando?

Contribuintes poderão utilizar o recurso em breve, mas já é possível acessar dados parciais com a declaração pré-preenchida

Por Jéssica Anjos

26/03/2025 | 14:39 Atualização: 26/03/2025 | 14:39

IR 2025 declaração pelo celular fica disponível quando
Foto: Adobe Stock
IR 2025 declaração pelo celular fica disponível quando Foto: Adobe Stock

Os contribuintes que desejam fazer a Declaração do Imposto de Renda 2025 pelo celular terão que aguardar até o dia 1º de abril para acessar essa funcionalidade. No entanto, a Receita Federal já liberou, desde o dia 17 de março, o acesso antecipado a dados parciais para quem optar pela declaração pré-preenchida.

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A funcionalidade pré-preenchida permite que informações sobre rendimentos e pagamentos sejam automaticamente inseridas no sistema, facilitando o preenchimento e reduzindo riscos de erros.

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, teve início em 17 de março e seguirá até as 23h59 do dia 30 de maio.

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Para evitar imprevistos e possíveis multas, a Receita Federal recomenda que os contribuintes se organizem com antecedência e aproveitem as facilidades do sistema digital.

Quem deve declarar o IR 2025?

Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:

  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Investidores com trust no exterior.

Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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