

A Receita Federal anunciou a abertura da consulta ao lote de restituições do Imposto de Renda referente a contribuintes que estiveram na malha fina e já regularizaram sua situação com o órgão fiscalizador.
A verificação está disponível desde as 10h da última quarta-feira (23), incluindo também valores residuais de anos anteriores.
No total, 279.500 brasileiros serão contemplados, com R$ 339,63 milhões em restituições. Do montante, R$ 180,27 milhões serão destinados a pessoas que se enquadram nas regras de prioridade.
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Entre os beneficiados com prioridade, a maioria — 204.798 contribuintes — utilizou a chave Pix associada ao CPF ou optou pela declaração pré-preenchida, critérios que passaram a garantir tratamento preferencial desde 2023.
Na sequência, aparecem 25.283 pessoas com idades entre 60 e 79 anos, seguidas de 9.502 contribuintes cuja principal renda provém da atividade docente. Outros grupos prioritários incluem 4.284 idosos com mais de 80 anos e 3.820 cidadãos com deficiência física, mental ou que convivem com doenças graves.
Além desses, 31.813 contribuintes que não se enquadram em nenhuma das categorias prioritárias e não informaram chave Pix também receberão valores.
Para saber se o nome está na lista, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, entrar na seção “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Consultar a Restituição”. A consulta também pode ser realizada por meio do aplicativo oficial da Receita para smartphones e tablets.
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O pagamento das restituições será efetuado no próximo dia 30 de abril, diretamente na conta bancária ou via chave Pix informada na declaração. Quem não constar na relação desta vez poderá acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para verificar eventuais pendências e, se necessário, encaminhar uma declaração retificadora, aguardando os próximos lotes.
Se houver qualquer problema no depósito — como conta encerrada — os valores permanecerão disponíveis para saque por até um ano no Banco do Brasil. Nesses casos, é possível agendar o crédito em outra conta por meio do site da instituição ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais regiões) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Após esse prazo, o contribuinte deverá solicitar o resgate diretamente no Portal e-CAC, acessando a opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária” dentro da área “Declarações e Demonstrativos”.
A Receita reforça a importância de manter os dados bancários atualizados na declaração para evitar contratempos no recebimento dos valores.
Quando a 1ª parcela da restituição será paga?
Os pagamentos da restituição serão feitos em cinco lotes, com início no dia 30 de maio e finalização em 30 de setembro. Os contribuintes poderão acompanhar a situação da restituição por meio do site ou do aplicativo oficial do órgão.
Calendário de restituição
Os valores serão liberados sempre no fim de cada mês, seguindo as seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem deve declarar o IR 2025?
Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
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Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Investidores com trust no exterior.
Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
Colaborou: Gabrielly Bento.