Com o objetivo de aumentar a segurança nas estradas, novas exigências para o trânsito brasileiro serão implementadas entre e uso de faróis em rodovias. A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, estabelece que motoristas deverão manter os faróis baixos acesos durante o dia ao trafegarem em estradas de pista simples fora das áreas urbanas.
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A obrigatoriedade do uso diurno dos faróis baixos aplica-se exclusivamente às rodovias de pista simples. Em estradas de pista dupla, a decisão pelo uso dos faróis durante o dia será opcional, mas o uso noturno permanece obrigatório em todas as rodovias.
Desde 2020 a legislação inclui uma exceção: veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL) estão isentos de cumprir esta exigência durante o dia, mas ainda devem seguir a norma para o período noturno.
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A Lei do Farol foi elaborada para aumentar a segurança viária ao melhorar a visibilidade dos veículos em estradas de menor infraestrutura. Segundo especialistas, os faróis baixos acesos ajudam os motoristas a identificar outros veículos com mais antecedência, especialmente em condições de baixa luminosidade, como neblina ou chuvas.
Além disso, estudos indicam que a medida pode contribuir para a redução de colisões frontais em rodovias de pista simples.
O descumprimento da Lei do Farol será considerado uma infração média, com penalidade de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na carteira de habilitação. Além disso, é fundamental que os motoristas mantenham os faróis em bom estado de funcionamento, pois equipamentos defeituosos também podem resultar em penalidades e comprometer a segurança.
Colaborou: Renata Duque.
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