Após a emocionante fase de lances e arrematações no leilão da Receita Federal, a próxima etapa crucial é a retirada dos produtos adquiridos.
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Este processo, detalhado no edital do leilão de Ribeirão Preto, exige que os arrematantes estejam atentos a uma série de condições e requisitos para garantir as suas mercadorias.
Antes de avançar para a retirada dos produtos, eles devem cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Dentre as condições prévias, destacam-se:
- Confirmação do pagamento dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no sistema de controle próprio da RFB;
- Verificação de ausência de sanções registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União (CGU);
- Confirmação de que o arrematante não consta inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- No caso de Pessoa Jurídica, comprovação de ausência de débitos com o sistema da seguridade social. Emissão de certidões negativas de inidoneidade e de impedimento;
- Apresentação de documentos que comprovem a situação cadastral, registro comercial, estatuto ou contrato social, entre outros;
- Apresentação do Termo de Responsabilidade para lotes específicos.
Após a formalização do contrato e a confirmação das condições prévias, os arrematantes têm acesso a um processo digital específico, criado para a juntada da documentação necessária. Esse processo estará disponível no portal E-CAC após a data de adjudicação dos lotes.
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Os licitantes têm um prazo de 30 dias, a contar da data da arrematação, para retirar os lotes adquiridos. É importante observar este prazo, pois, após o período, os lotes podem ser considerados abandonados.
Colaborou: Renata Duque.