• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

MEI ou autônomo? Entenda as diferenças entre os dois perfis de profissionais no Brasil

Com regras distintas de formalização e tributação, entender as diferenças entre essas categorias é essencial para quem quer empreender de forma legal e segura

Por Jéssica Anjos

22/04/2025 | 11:15 Atualização: 22/04/2025 | 11:15

MEI ou autônomo? Entenda as diferenças entre os dois perfis de profissionais no Brasil
Foto: Adobe Stock
MEI ou autônomo? Entenda as diferenças entre os dois perfis de profissionais no Brasil Foto: Adobe Stock

Embora ambos atuem de forma independente, os microempreendedores individuais (MEI) e os profissionais autônomos possuem regras distintas de formalização, tributação e atuação no mercado. Compreender essas diferenças é fundamental para quem deseja empreender ou prestar serviços por conta própria com segurança jurídica e financeira.

Leia mais:
  • ‘Preconceito do agente autônomo agir por interesse vem do passado’, diz Ramiro, da ABAAI
  • O que fazer se você teve prejuízo com o apagão em São Paulo?
  • ‘As pessoas têm que parar de correr atrás do maior yield do mercado’, diz Habitat
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Trabalhador autônomo

O trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade sem vínculo empregatício, assumindo os riscos do seu ofício e sendo responsável direto pelo sucesso — ou fracasso — do que faz. Esse perfil inclui tanto quem atua em profissões regulamentadas, como advogados, engenheiros, médicos e psicólogos, quanto quem realiza atividades informais, como pintores, diaristas e pedreiros.

Uma das características dessa modalidade é que, em muitas ocupações, não é necessário ter diploma ou registro em conselho profissional. O principal requisito é saber desempenhar o trabalho de maneira independente, sem a necessidade de estar subordinado a uma empresa.

MEI

Já o MEI foi criado como parte de uma política pública de incentivo à formalização dos pequenos negócios no país. Instituído em 2008 e com vigência a partir de 2009, o modelo permite que trabalhadores autônomos legalizem suas atividades dentro do regime tributário do Simples Nacional, desde que atendam a uma série de critérios.

Entre os requisitos para se tornar MEI, estão: faturar até R$ 81 mil por ano, não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular, e exercer uma ocupação que esteja na lista de atividades permitidas pela Receita Federal. O microempreendedor pode contratar, no máximo, um funcionário, o que o diferencia ainda mais do trabalhador autônomo tradicional.

E como funciona a incidência de impostos?

A forma de contribuição aos cofres públicos também varia entre os dois modelos. O profissional autônomo, ao prestar serviços, está sujeito ao recolhimento de tributos como ISS, Imposto de Renda retido na fonte e contribuição previdenciária, conforme os parâmetros legais da sua atividade.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Por outro lado, o MEI tem uma carga tributária simplificada e unificada. O pagamento mensal é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui uma taxa fixa referente ao INSS, além de ISS ou ICMS, conforme o setor de atuação. Com isso, o MEI fica isento de outros tributos federais, como IPI, CSLL, PIS e COFINS.

Outro ponto importante diz respeito à emissão de nota fiscal: o microempreendedor só é obrigado a emitir o documento quando o serviço for prestado para uma empresa. No caso de atendimento a pessoas físicas, essa exigência só ocorre se o cliente solicitar.

Em resumo, a escolha entre ser MEI ou autônomo depende do perfil da atividade exercida, do faturamento esperado e da forma como o profissional pretende organizar seu negócio. Avaliar essas diferenças é essencial para garantir a regularização adequada e evitar problemas futuros com a fiscalização.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • autônomo
  • DAS MEI
  • MEI
Cotações
11/12/2025 4h02 (delay 15min)
Câmbio
11/12/2025 4h02 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    XP e BTG podem ser responsabilizados pela venda dos CDBs do Master?

  • 2

    Gerdau: como tarifas dos EUA e o aço chinês estão afetando a siderúrgica brasileira

  • 3

    Ele comprou apartamento à vista, mas imóvel vai a leilão; o caso que acende alerta para quem compra na planta

  • 4

    Mega da Virada pode chegar a R$ 1 bilhão: entenda a regra que turbina o prêmio de 2025

  • 5

    Ibovespa hoje fecha acima de 159 mil pontos após Fed cortar juros nos EUA em decisão dividida

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Resultado da Quina 6899: HORÁRIO DIFERENTE HOJE (10); veja quando será o sorteio
Logo E-Investidor
Resultado da Quina 6899: HORÁRIO DIFERENTE HOJE (10); veja quando será o sorteio
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: até que horas é permitido fazer bolão nos R$ 850 milhões?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: até que horas é permitido fazer bolão nos R$ 850 milhões?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: Congresso aprova crédito bilionário para pagamentos do benefício; veja valor
Logo E-Investidor
Bolsa Família: Congresso aprova crédito bilionário para pagamentos do benefício; veja valor
Imagem principal sobre o Loteria Federal tem concurso especial de Natal; veja como funciona
Logo E-Investidor
Loteria Federal tem concurso especial de Natal; veja como funciona
Imagem principal sobre o FGTS: 2 regras para usar saldo em imóvel de até R$ 2,25 milhões
Logo E-Investidor
FGTS: 2 regras para usar saldo em imóvel de até R$ 2,25 milhões
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: esta é a dezena mais sorteada da história
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: esta é a dezena mais sorteada da história
Imagem principal sobre o Bolsa Família: 70% dos adolescentes deixaram benefício desde 2014, segundo pesquisa
Logo E-Investidor
Bolsa Família: 70% dos adolescentes deixaram benefício desde 2014, segundo pesquisa
Imagem principal sobre o Resultado da Mega-Sena: HORÁRIO NOVO HOJE (09); veja quando saem números dos R$ 20 milhões
Logo E-Investidor
Resultado da Mega-Sena: HORÁRIO NOVO HOJE (09); veja quando saem números dos R$ 20 milhões
Últimas: Radar da Imprensa
Nota fiscal terá dois novos impostos em 2026; saiba quais são
Radar da Imprensa
Nota fiscal terá dois novos impostos em 2026; saiba quais são

A partir de janeiro do próximo ano, mudanças na emissão de notas fiscais eletrônicas exigirão atenção de empresas e contribuintes

10/12/2025 | 16h58 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: pagamentos começam hoje (10); veja final do NIS que recebe
Radar da Imprensa
Bolsa Família: pagamentos começam hoje (10); veja final do NIS que recebe

Para receber o benefício do programa, as famílias precisam estar inscritas no CadÚnico e ter renda até R$ 218,00

10/12/2025 | 15h38 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: dá para consultar calendário de pagamento no aplicativo?
Radar da Imprensa
Bolsa Família: dá para consultar calendário de pagamento no aplicativo?

O programa social oferece uma ferramenta digital que promete facilitar o acesso às informações dos beneficiários

10/12/2025 | 06h00 | Por Jéssica Anjos
Aposentadoria por incapacidade permanente: como benefício pode ser concedido?
Radar da Imprensa
Aposentadoria por incapacidade permanente: como benefício pode ser concedido?

As normas do INSS definem critérios médicos, funcionais e administrativos para autorizar o afastamento definitivo

10/12/2025 | 05h00 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador