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MEI: quem paga o DAS tem direito a aposentadoria?

O valor de pagamento referente a arrecadação muda conforme a ocupação do empreendedor

MEI: quem paga o DAS tem direito a aposentadoria?
MEI: quem paga o DAS tem direito a aposentadoria? Foto: Adobe Stock

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de trabalho que permite a formalização de pequenos negócios, oferecendo benefícios como a possibilidade de emitir notas fiscais e linhas de crédito especiais, além de alguns benefícios.

A formalização permite que pequenos empresários contribuam para a Previdência Social por meio de uma alíquota reduzida, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O valor de pagamento do DAS altera conforme a ocupação do empreendedor, e pode custar entre R$ 71,60 e R$ 76,60. No valor são incluídos impostos como ISS, ICMS, e a contribuição ao INSS, que garante benefícios como a aposentadoria.

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A contribuição mensal ao INSS é de 5% do salário mínimo para a maioria dos MEIs, exceto para transportadores autônomos de carga, que contribuem com 12%.

Como funciona a aposentadoria do MEI?

A aposentadoria programada, segundo o site oficial do governo, é garantida ao empreendedor que atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. O valor do benefício é fixado em um salário mínimo.

Para garantir o acesso a esses benefícios, é fundamental que o Microempreendedor Individual (MEI) mantenha as contribuições em dia e verifique regularmente se estão sendo registradas corretamente no sistema previdenciário.

Colaboração: Renata Duque.