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Radar da Imprensa

MEI já pode enviar declaração anual; saiba como cumprir a obrigação fiscal

A declaração é essencial para cumprir obrigações fiscais e evitar multas

Por Jéssica Anjos

21/02/2024 | 17:11 Atualização: 21/02/2024 | 17:11

MEI já pode enviar declaração anual. Foto: Envato Elements
MEI já pode enviar declaração anual. Foto: Envato Elements

Já pode ser enviado pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), é um relatório que reúne todos os ganhos do MEI ao longo do ano, conforme as notas fiscais emitidas pelo negócio.

Leia mais:
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De acordo com informações oficiais, todos os microempreendedores, mesmo aqueles sem faturamento no ano, devem enviar a declaração com o faturamento zerado. Em nota é destacado que aqueles que deixaram de ser MEI também devem enviar a declaração pelos meses em que a categoria ainda se aplicava.

Essa declaração é essencial para que o empreendedor cumpra suas obrigações fiscais junto à Receita Federal. A obrigação fiscal deve ser feita até o dia 31 de maio.

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O não cumprimento desse prazo sujeita o MEI a uma multa, podendo chegar a no máximo R$ 50. Caso a multa seja paga em até 30 dias, o valor é reduzido pela metade, totalizando R$ 25.

Como enviar a declaração:

  • Acesse o site do Simples Nacional e informe o CNPJ, clique em continuar;
  • selecione o ano de referência da declaração, que em 2024 corresponde ao ano de 2023;
  • informe o valor da receita bruta total, adequando-se ao tipo de atividade realizada;
  • preencha campos adicionais que possam ser solicitados;
  • indique se houve ou não funcionário durante o ano.
  • antes de enviar, revise todas as informações e, caso esteja correto, clique em “transmitir“.

Não se esqueça de guardar o recibo da declaração como comprovante.

É importante destacar que a declaração do MEI é diferente da declaração de Imposto de Renda de pessoa física. Os empreendedores devem enviar a declaração de IR como pessoa física apenas se tiverem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.

Colaborou: Renata Duque.

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