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Radar da Imprensa

Tem CNPJ como MEI? Essa entrega é obrigatória e o prazo já está acabando

Microempreendedores devem cumprir obrigação anual essencial para manter o CNPJ ativo

Por Jéssica Anjos

30/05/2025 | 15:06 Atualização: 30/05/2025 | 15:06

Declaração do MEI: veja o que acontece se você não entregar (Foto: Adobe Stock)
Declaração do MEI: veja o que acontece se você não entregar (Foto: Adobe Stock)

O envio da Declaração Anual do Simples Nacional é uma obrigação que garante a regularidade fiscal do Microempreendedor Individual (MEI) e evita uma série de transtornos. Mesmo sem movimentação financeira ao longo do ano, a entrega do documento é fundamental para manter o CNPJ ativo e continuar operando normalmente.

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Segundo a Agência Brasil, o prazo final para o envio da declaração referente ao ano de 2024 é 31 de maio. Quem perder o prazo pode receber multa de 2% ao mês sobre o valor faturado, limitada a 20% do total.

O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mas cai pela metade se a declaração for feita antes de qualquer notificação da Receita Federal.

Declaração é obrigatória mesmo sem faturamento

Todos os MEIs devem cumprir essa obrigação anual, mesmo que não tenham emitido notas fiscais ou obtido receita durante o ano. O não envio pode gerar o bloqueio do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais, a abertura de contas bancárias ou a contratação de crédito.

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Outro ponto de atenção é o limite de faturamento permitido para o MEI, que é de R$ 81 mil por ano. Se o valor foi ultrapassado em 2024, o empreendedor precisará buscar auxílio contábil para fazer a migração para uma categoria compatível com a nova realidade da empresa, como a microempresa, dentro do regime do Simples Nacional.

Empresas encerradas em 2025 têm prazo diferente

Para quem deu baixa no CNPJ em 2025, o prazo para a entrega da declaração muda. Se o encerramento ocorreu entre janeiro e abril, o envio deve ser feito até 30 de junho.

Cumprir esse compromisso com o fisco é essencial para evitar complicações futuras e manter a situação regularizada, mesmo após o encerramento das atividades.

A declaração anual é mais do que um dever burocrático, é um passo indispensável para quem quer manter o negócio funcionando de forma legal e saudável. Além de evitar multas, o envio da documentação ajuda a preservar o acesso a serviços financeiros e linhas de crédito.

Microempreendedores (MEI’s) devem ficar atentos ao prazo e garantir que a declaração seja entregue dentro do período estipulado, evitando prejuízos que podem comprometer o funcionamento da empresa.

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Colaborou: Victória Gabriella.

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