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Radar da Imprensa

Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria?

É fundamental que o empreendedor entenda as condições para o acesso a benefícios

Por Jéssica Anjos

16/08/2024 | 10:34 Atualização: 16/08/2024 | 10:34

MEI aposentadoria. Foto: Adobe Stock
MEI aposentadoria. Foto: Adobe Stock

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de registro criada para formalizar pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos. Esse programa foi desenvolvido para incentivar a formalização de atividades econômicas que, anteriormente, operavam na informalidade.

Leia mais:
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No entanto, existem muitas dúvidas sobre os direitos previdenciários desses profissionais, especialmente em relação à aposentadoria.

Para entender essa questão, é preciso saber que, ao se formalizar, o trabalhador passa a ter direito a diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que esteja em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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Esse pagamento mensal, que varia conforme a atividade exercida, garante a cobertura de diversos benefícios ao microempreendedor:

  • Aposentadoria por idade: O MEI tem direito à aposentadoria por idade, que, de acordo com as regras atuais, além de um mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS;
  • Salário-Maternidade: Concedido a quem contribuiu por, pelo menos, 10 meses. Este benefício é pago durante 120 dias e pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente na agência do INSS;
  • Auxílio-Doença e Afastamento: O MEI tem direito ao auxílio-doença em caso de incapacidade temporária para o trabalho, após cumprir um período de carência de 12 meses de contribuição;
  • Pensão por morte: Esse benefício é destinado aos dependentes do MEI em caso de falecimento;
  • Auxílio-Reclusão: Benefício concedido aos dependentes do MEI caso ele seja preso, desde que também esteja em dia com suas contribuições ao INSS.

Mas, o que é o DAS-MEI?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a única obrigação tributária mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI).

O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e é fundamental a regularização de sua empresa e o acesso aos benefícios previdenciários. O valor do DAS varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da ocupação do empreendedor, e inclui impostos como ISS, ICMS, e a contribuição ao INSS.

Segundo a matéria do E-Investidor, caso o empreendedor deixe de pagar, multas e juros serão aplicados sobre o valor devido, e a Receita Federal pode realizar a exclusão da empresa do regime simplificado.

Além disso, os valores não pagos podem ser inscritos na dívida ativa, o que pode levar à cobrança judicial da dívida.

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Vale destacar que o pagamento é obrigatório mesmo para MEIs que não tiveram faturamento no período, desde que a baixa do registro não tenha sido realizada.

Não paguei o DAS-MEI, e agora?

Caso não tenha se esquecido de pagar o DAS, o contribuinte pode negociar o valor. Para quitar a dívida o Microempreendedor Individual (MEI) deve acessar o Portal do Empreendedor ou o site da Receita Federal, onde pode gerar o boleto para pagamento.

Conforme matéria do E-Investidor, é possível optar pelo parcelamento do débito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. O pedido de parcelamento pode ser feito pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.

A aprovação do pedido depende do pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido. Caso a primeira parcela não seja quitada até o vencimento, o pedido será cancelado, e será necessário fazer uma nova solicitação.

Vale lembrar que o número de parcelas é determinado automaticamente pelo sistema da Receita Federal, com base no valor total da dívida.

Como solicitar a aposentadoria MEI?

Para solicitar a aposentadoria o Microempreendedor Individual (MEI) pode utilizar os canais de atendimento do INSS, como a Central 135, o site oficial ou o aplicativo Meu INSS.

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Colaborou: Renata Duque.

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