

A nova fase da legislação tributária brasileira traz uma mudança importante para quem empreende em pequena escala. A partir de 2026, entra em vigor o regime do nanoempreendedor, voltado a trabalhadores autônomos e pequenos negócios com rendimento anual de até R$ 40,5 mil — o equivalente a cerca de R$ 3.375 por mês.
Ao contrário do Microempreendedor Individual (MEI), que precisa de um CNPJ para operar, o nanoempreendedor continuará atuando como pessoa física. Isso significa menos burocracia, custos administrativos menores e uma alternativa viável para quem enfrenta dificuldades em formalizar um negócio pelas vias tradicionais.
Quem poderá aderir?
A nova modalidade foi pensada para incluir vendedores informais, artesãos, prestadores de serviços e outros profissionais que atuam de forma autônoma, sem empregados e dentro do teto de faturamento anual.
Também foi incluída uma regra especial para trabalhadores de plataformas digitais, como motoristas de aplicativo e entregadores, que poderão ser considerados nanoempreendedores mesmo com rendimentos brutos mais altos.
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Nesse caso, apenas 25% do que for recebido através da plataforma será considerado como receita para fins tributários. Sendo assim, esses profissionais poderão faturar até R$ 162 mil por ano, cerca de R$ 13,5 mil e, ainda assim, permanecerem dentro da categoria, já que apenas um quarto desse valor é contabilizado para o enquadramento no novo regime.
Quais são os impostos e obrigações?
A proposta isenta os nanoempreendedores de tributos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que vão substituir antigos impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Ainda assim, será necessário contribuir ao INSS para garantir o recebimento de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O valor dessa contribuição ainda será definido por norma específica.
Vantagens do novo regime
O objetivo principal da criação da categoria é facilitar a inclusão de trabalhadores informais no sistema tributário e previdenciário, oferecendo:
- Redução da burocracia na formalização;
- Isenção de tributos federais específicos;
- Acesso facilitado a crédito e serviços financeiros;
- Direitos previdenciários, mediante contribuição ao INSS.
A formalização para nanoempreendedor será automática, sem a necessidade de inscrição ou abertura de empresa, o que torna o processo mais acessível para quem atua com pouca estrutura ou conhecimento em gestão empresarial.
Colaborou: Gabrielly Bento.