

A partir de 1º de julho de 2025, trabalhadores do comércio e de serviços só poderão atuar em feriados caso haja uma negociação coletiva entre empresas e sindicatos. A mudança, determinada pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem impacto direto não apenas para empregadores e funcionários, mas também para os consumidores.
O comércio varejista será um dos setores mais impactados, incluindo supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lojas de roupas, móveis e eletrodomésticos. Shopping centers, bares e restaurantes também precisarão seguir as novas regras caso se enquadrem na categoria de comércio.
Por outro lado, serviços essenciais, como hospitais, transporte público e feiras-livres, continuam operando normalmente, sem necessidade de acordos coletivos.
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Com a exigência de negociação coletiva, a contratação de funcionários para trabalhar em feriados pode se tornar mais custosa para as empresas. Isso porque os acordos tendem a incluir compensações financeiras, como aumento nos valores das horas trabalhadas ou folgas adicionais.
Se por um lado a nova regra impõe desafios para os empregadores, por outro, pode representar uma valorização para os trabalhadores.
Com a exigência de convenções coletivas, há uma maior possibilidade de garantir pagamentos diferenciados para quem trabalhar nos feriados. Em alguns casos, esses acordos podem resultar em remunerações extras significativas, além de benefícios como folgas compensatórias e adicionais salariais.
O que acontece se a empresa descumprir a nova regra aos feriados?
Conforme a matéria do E-Investidor, as empresas que não cumprirem a nova regulamentação aos feriados estarão sujeitas a multas e penalidades administrativas. Além disso, podem enfrentar ações trabalhistas e até indenizações por danos morais coletivos, caso se comprove que houve descumprimento das normas estabelecidas nos acordos coletivos.
Colaborou: Renata Duque.
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