Na última terça-feira (6), o Governo Federal anunciou mudanças significativas na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024.
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Uma das principais alterações promovidas é o aumento da faixa de isenção, beneficiando aqueles que recebem até dois salários mínimos – o equivalente a R$ 2.824,00.
A última atualização neste sentido ocorreu em maio de 2023, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e este é o segundo ajuste desde então. A tabela do IR 2024 agora apresenta as seguintes mudanças:
- Até R$ 2.259,20: Alíquota zero e dedução zero;
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 (com desconto de R$ 564,80): Alíquota zero e dedução zero;
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 (sem desconto de R$ 564,80)*: Alíquota 7,5% e dedução R$ 169,44;
- De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05: Alíquota 15,0% e dedução R$ 381,44;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota 22,5% e dedução R$ 662,77;
- Acima de R$ 4.664,68: Alíquota 27,5% e dedução R$ 896,00.*Quem recebe até dois salários mínimos pode optar por não fazer a declaração simplificada.
A Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente, impactando a folha de pagamento a partir de fevereiro.
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O Ministério da Fazenda ressalta que a medida está em conformidade com as determinações legais, tanto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2024) quanto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Colaborou: Renata Duque.