O decreto, é um indulto natalino voltado às mulheres gestantes em situação de alto risco, além de beneficiar portadores de HIV em estado terminal.
A medida contempla gestantes com gravidez de alto risco e mães ou avós condenadas por crimes sem grave ameaça, ou violência que comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos. Também estão incluídos detentos com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
Conforme informações da Agência Brasil, as regras foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A medida do indulto é uma prerrogativa prevista na Constituição Federal e deve ser revisado anualmente.
O benefício, porém, exclui da anistia condenados por crimes graves, como atos contra o Estado Democrático de Direito, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Também não serão beneficiados integrantes de facções criminosas, condenados por abuso de autoridade ou envolvidos em violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Colaborou: Renata Duque.