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Radar da Imprensa

Novo seguro-desemprego? Entenda as mudanças e quem será afetado

Benefício passa por reajuste com base na inflação; entenda o que muda e quem tem direito

Por Jéssica Anjos

07/03/2025 | 14:39 Atualização: 07/03/2025 | 14:39

Seguro-desemprego atualizado: veja o que muda e como isso pode te afetar
Foto: Adobe Stock
Seguro-desemprego atualizado: veja o que muda e como isso pode te afetar Foto: Adobe Stock

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou alterações no seguro-desemprego que impactam diretamente os trabalhadores brasileiros. A principal mudança está na correção dos valores, que agora acompanham a inflação, garantindo uma quantia mais justa para os beneficiários.

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A nova tabela do seguro-desemprego entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2025, sendo ajustada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o índice acumulado foi de 4,77%, e o reajuste também reflete a elevação do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.518 neste ano.

O valor máximo do seguro-desemprego passou por um acréscimo em relação ao ano anterior, conforme o governo federal. Antes fixado em R$ 2.313,74, agora pode alcançar até R$ 2.424,11 para aqueles que recebiam um salário médio superior a R$ 3.564,96. Além disso, a quantia mínima a ser paga continua acompanhando o salário mínimo nacional, atualmente estabelecido em R$ 1.518.

Como fica o cálculo do benefício?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido com base na média salarial do trabalhador, conforme as faixas estabelecidas:

  • Até R$ 2.138,76: o valor do salário médio é multiplicado por 0,8;
  • Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que ultrapassar R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, e ao resultado soma-se R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: a parcela é fixa no teto de R$ 2.424,11.

Vale lembrar que o seguro-desemprego nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Têm direito ao benefício os trabalhadores formais desempregados, que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda própria suficiente para manter a si mesmo e a sua família. Além disso, o profissional não pode receber, simultaneamente, qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

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Os trabalhadores formais que tiveram contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso ou em qualquer outro programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também têm direito ao seguro-desemprego.

Pescadores profissionais durante o período do defeso – momento de suspensão da pesca para a conservação das espécies – são outros que podem receber o benefício, assim como os profissionais resgatados de condições semelhantes à escravidão.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

​O trabalhador deve requerer o seguro-desemprego nos prazos abaixo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Qual a duração do benefício?

A quantidade de parcelas pagas ao trabalhador varia conforme o tempo de vínculo empregatício na empresa. As regras seguem inalteradas:

  • Quem trabalhou por seis meses recebe três parcelas;
  • Quem trabalhou pelo menos 12 meses recebe quatro parcelas;
  • Quem teve vínculo empregatício de 24 meses ou mais tem direito a cinco parcelas.

A atualização no seguro-desemprego visa manter o poder de compra dos trabalhadores que enfrentam um período de transição entre empregos. Para solicitar o benefício, basta acessar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e seguir as orientações disponíveis.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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