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Offshore: ter conta ou empresa em paraíso fiscal é crime?

Os nomes de diversas figuras públicas brasileiras já foram associados às regiões com cargas tributárias baixas

Offshore: ter conta ou empresa em paraíso fiscal é crime?
Offshore: ter conta ou empresa em paraíso fiscal é crime? Foto: Adobe Stock

Desde 2021, com a divulgação dos documentos da investigação ‘Pandora Papers’ pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ), os nomes de diversas figuras públicas foram associados a offshores, que na tradução significa algo como “fora da costa”, e também são conhecidas como “Paraísos fiscais”.

Por oferecerem vantagens fiscais, como a ausência de impostos sobre renda, lucros auferidos e ganhos de capital, estes paraísos fiscais normalmente são regiões com cargas tributárias baixas, fora do país de origem do investidor.

Mas afinal, ter uma conta ou empresa em um paraíso fiscal é crime?

Não é crime possuir uma offshore, desde que esta seja declarada à Receita Federal e ao Banco Central, quando os ativos ultrapassam o valor de US$ 1 milhão, aproximadamente mais de R$ 5 milhões.

Jansen Costa, sócio-fundador da Fatorial Investimentos, explica em matéria do E-investidor que uma empresa no exterior garante que todo investimento dentro dela, não será tributado caso ela esteja em um paraíso fiscal. Entretanto, a manutenção dessas empresas é cara, com custos anuais variando entre US$ 1 mil e US$ 3,5 mil, o equivalente a R$ 5,5 mil a R$ 19,7 mil.

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A vantagem principal de ter uma offshore é evitar o pagamento de impostos sobre o capital, heranças ou investimentos feitos através dessas empresas.

Colaborou: Renata Duque.