

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece duas formas principais de auxílio para pessoas diagnosticadas com câncer. Essa rede de proteção busca garantir dignidade e estabilidade financeira durante os períodos de afastamento do trabalho.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece duas formas principais de auxílio para pessoas diagnosticadas com câncer. Essa rede de proteção busca garantir dignidade e estabilidade financeira durante os períodos de afastamento do trabalho.
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Segundo o INSS, quando o tratamento impede o paciente de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos, ele pode solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Para isso, é necessário comprovar a condição clínica por meio de perícia médica realizada pelo INSS, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde. Além disso, o trabalhador com carteira assinada começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento. Já autônomos ou contribuintes individuais têm direito a partir da data da incapacidade ou da solicitação.
Diferentemente de outras enfermidades, o câncer dispensa o tempo mínimo de 12 contribuições ao INSS, de acordo com o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo em seu site. Isso significa que, mesmo sem cumprir essa carência, o paciente pode ter direito ao benefício, desde que esteja com a inscrição ativa no Regime Geral de Previdência no momento do diagnóstico. Com essa exceção, é possível reconhecer a urgência e a gravidade da condição.
Se a doença evoluir para um quadro irreversível, que impeça o retorno ao trabalho, o segurado pode solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. O benefício é concedido após avaliação médica do INSS e garante renda mensal ao segurado. Além disso, se houver necessidade de cuidados constantes de terceiros, o paciente pode receber um acréscimo de 25% no valor do benefício.
O pedido de ambos os benefícios pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou, ainda, pela Central de Atendimento 135. No momento do agendamento da perícia, é essencial apresentar laudos médicos, exames e documentos que comprovem a contribuição ao INSS. Para dúvidas adicionais, o PREVFone (0800 78 0191) também está disponível para orientações.
Colaborou: Giovana Sedano.
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