

A partir de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início a uma operação minuciosa para revisar os dados dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida visa assegurar que os pagamentos sejam destinados apenas a quem realmente se enquadra nos critérios legais do programa, que é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Conhecida como “pente-fino”, a fiscalização será ampliada e promete atingir aproximadamente 800 mil cadastros. A expectativa é que o processo resulte na interrupção do repasse para aqueles que não atenderem mais às exigências estabelecidas por lei.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), representa um importante amparo financeiro para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que tenham renda familiar muito baixa. Por ser um benefício assistencial, ele não exige contribuição prévia ao INSS, diferentemente da aposentadoria.
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Segundo o INSS, a atualização cadastral será obrigatória, e a falta de regularização dentro do prazo estipulado pode ocasionar o bloqueio ou cancelamento do benefício. A recomendação é que os beneficiários fiquem atentos aos prazos e realizem a atualização por meio do Cadastro Único (CadÚnico), sistema utilizado pelo Governo Federal para programas sociais.
Quem pode continuar recebendo?
O BPC é voltado a dois grupos específicos:
Idosos:
- Idade mínima de 65 anos;
- Renda mensal por pessoa da família inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353 em 2025);
- Inscrição ativa no CadÚnico.
Pessoas com deficiência:
- Não há limite de idade;
- É necessário comprovar impedimento de longo prazo para a participação plena na sociedade;
- Renda familiar per capita também deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Apresentação de laudo médico que ateste a deficiência;
- Inscrição no CadÚnico deve estar atualizada.
A operação do INSS tem como objetivo promover maior transparência e evitar fraudes, garantindo que os recursos públicos cheguem a quem realmente necessita. Especialistas alertam que é fundamental buscar orientação junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em caso de dúvidas ou dificuldades com a atualização dos dados.
Quais auxílios serão analisados?
A prioridade da revisão são os benefícios concedidos a pessoas com incapacidades que impedem o trabalho. Entre os auxílios que passarão pelo crivo do INSS estão o BPC, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. A fiscalização visa otimizar a distribuição dos recursos públicos, garantindo que sejam aplicados de maneira justa e eficiente.
Quem pode ser chamado para a revisão?
Nem todos os beneficiários serão convocados. O pente-fino será direcionado para perfis específicos, incluindo:
- Beneficiários do BPC que não estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) ou que não atualizam suas informações há mais de quatro anos;
- Beneficiários que recebem auxílio-doença há mais de dois anos sem passar por uma nova avaliação médica;
- Aposentados por invalidez que não realizaram perícias recentes.
Os chamados para a revisão serão comunicados por meio de correspondência, mensagem de texto (SMS) ou notificação no extrato bancário. Por isso, os segurados devem ficar atentos aos avisos para evitar o bloqueio do benefício.
O que fazer ao receber a notificação?
Os convocados para a revisão devem acessar o portal Meu INSS e fazer login. Logo após, é necessário selecionar a opção “Novo requerimento” e procurar por “Agendar perícia médica”. O segurado deve escolher uma data e horário para comparecer a uma agência do INSS e realizar a avaliação presencial.
No dia da perícia, a pessoa deve apresentar documentos médicos atualizados, como laudos, exames e relatórios que comprovem a condição de saúde. Para os beneficiários do BPC, também será necessária a regularização dos dados no CadÚnico, processo que pode ser realizado no CRAS mais próximo.
O que acontece se o segurado não comparecer?
Caso o beneficiário não compareça à perícia ou não apresente a documentação exigida dentro do prazo estipulado pelo INSS, o pagamento do BPC poderá ser suspenso. Os prazos para regularização variam entre 45 e 90 dias após a notificação.
Colaborou: Gabrielly Bento.