O programa Pé-de-Meia inicia a liberação de pagamentos aos beneficiários nesta segunda-feira (23). Os repasses são voltados a estudantes do ensino médio público, tanto para alunos regulares quanto para os da educação de jovens e adultos (EJA).
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O programa Pé-de-Meia inicia a liberação de pagamentos aos beneficiários nesta segunda-feira (23). Os repasses são voltados a estudantes do ensino médio público, tanto para alunos regulares quanto para os da educação de jovens e adultos (EJA).
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De acordo com nota do Ministério da Educação (MEC), os depósitos são organizados de acordo com o mês de aniversário dos auxiliados. Vale destacar que, para receber o incentivo, o aluno também precisa ter inscrição no CadÚnico.
Nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, recebem a primeira parcela referente à matrícula os participantes nascidos em janeiro e fevereiro, conforme o cronograma oficial divulgado pelo MEC.
Vale citar que, para ser contemplado pelo programa, é preciso ter entre 14 e 24 anos. Já no caso do EJA, os alunos precisam ter entre 19 e 24 anos. Outro requisito elencado no Portal da Transparência é a necessidade de possuir uma frequência mínima de 80% no mês.
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Veja abaixo o calendário de pagamento do Pé-de-Meia no mês de março de 2026, de acordo com o cronograma do MEC:
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
| Janeiro e fevereiro | 23 de março de 2026 |
| Março e abril | 24 de março de 2026 |
| Maio e junho | 25 de março de 2026 |
| Julho e agosto | 26 de março de 2026 |
| Setembro e outubro | 27 de março de 2026 |
| Novembro e dezembro | 30 de março de 2026 |
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o pagamento do programa é feito na Poupança Social Digital ou Poupança Caixa Tem. As operações são realizadas dentro do aplicativo Caixa Tem. Caso o aluno seja menor de idade, o responsável legal precisa autorizar o aluno a movimentar o valor do benefício.
Quando se trata de alunos menores de 18 anos, os representantes legais precisam acessar o aplicativo Caixa Tem para autorizar a movimentação. Nesse caso, é necessário:
Em situações em que o representante não for a mãe ou pai, a autorização deve ser feita na agência da instituição, conforme o site da Caixa Econômica Federal.
Os aprovados em 2025 também devem receber incentivos, desde que as redes de ensino tenham enviado as informações requisitadas após o primeiro prazo estabelecido, conforme o MEC.
Colaborou: Jennifer de Carvalho.
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