Abertura da conta para menores de 18 anos
Segundo o site da Caixa Econômica Federal, a conta Poupança Social Digital é aberta em nome do estudante, por solicitação do Ministério da Educação (MEC). No entanto, caso o aluno seja menor de idade, o representante legal deverá acessar o aplicativo Caixa Tem para autorizar a movimentação da conta pelo menor.
Passo a passo para o responsável legal autorizar a movimentação
De acordo com orientações oficiais da Caixa, o procedimento de consentimento deve ser feito seguindo as etapas a seguir:
- Para a mãe: o acesso deve ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, realizando o consentimento para a movimentação da conta pelo menor por meio do menu do Programa Pé-de-Meia, no item “Permitir acesso a um menor”.
- Para o pai: o procedimento também pode ser feito pelo aplicativo, acessando o mesmo menu, mas com uma etapa adicional que consiste na realização de um upload do documento do menor.
- Para outros representantes legais: nas situações em que o representante legal não é o pai ou a mãe, a autorização para movimentação da conta deve ser feita obrigatoriamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Movimentação
Após o representante legal realizar o procedimento correto, o estudante menor de idade contemplado pelo Pé-de-Meia poderá acessar e movimentar a sua conta Poupança Social Digital. Com isso, o bônus financeiro é depositado nesta conta conforme as atualizações enviadas pelas redes de ensino ao Ministério da Educação.
Quaisquer dúvidas podem ser consultadas no site oficial da Caixa Econômica Federal ou do Governo Federal.
Contribuiu: Luise Homobono.