A pensão por morte é um benefício previdenciário que busca amparar os dependentes do segurado falecido. Entre os possíveis beneficiários estão o cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou companheira, filhos, enteados, menores sob tutela e até mesmo pais e irmãos.
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Os dependentes que podem receber a pensão são classificados em classes, a existência de dependentes em classes inferiores exclui do direito as seguintes. Confira as classes:
- Classe 1: Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Classe 2: Pais;
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
Um dos requisitos indispensáveis para ter direito à pensão por morte, é a prova de dependência, o dependente deve comprovar sua relação de dependência com o segurado falecido. Esse é o primeiro passo e é indispensável para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício. A dependência pode ser de natureza econômica e precisa ser devidamente comprovada com documentos que atestem essa relação.
Além disso, é fundamental que o falecido tenha a qualidade de segurado no momento de sua morte, ou seja, que ele esteja contribuindo para a Previdência Social ou esteja dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir, porém, há exceções a essa regra.
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Conforme o site oficial do governo, mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado, de acordo com o artigo 499 da Instrução Normativa (IN) nº 128, a pensão por morte pode ser concedida em algumas situações excepcionais:
- Se o segurado tiver preenchido todos os requisitos para aposentadoria até a data do óbito;
- ou se houver direito à aposentadoria por incapacidade permanente reconhecida dentro do período de graça.
Como solicitar a pensão por morte?
O pedido do benefício pode ser feito de forma totalmente online pelo Meu INSS ou pela Central 135, que atende de segunda a sábado. No site, após realizar o login, basta digitar “Pensão por morte” na barra de pesquisa, seguir as instruções e acompanhar o processo pelos canais disponíveis.
Colaborou: Renata Duque.