A pensão por morte é um benefício previdenciário que busca amparar os dependentes do segurado falecido. Entre os possíveis beneficiários estão o cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou companheira, filhos, enteados, menores sob tutela e até mesmo pais e irmãos.
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Os dependentes que podem receber a pensão são classificados em classes, a existência de dependentes em classes inferiores exclui do direito das seguintes. Confira as classes:
- Classe 1: cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Classe 2: pais;
- Classe 3: Iimãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
O cálculo leva em conta o valor que o morto recebia, por exemplo, se o falecido recebesse R$ 4 mil de pensão e contava com 3 dependentes, cada um receberá R$ 1.333.
No caso específico daqueles que viviam em união estável com o segurado falecido, eles também têm direito à pensão, mas precisam seguir algumas regras específicas para a comprovação dessa união.
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Isso se dá através da apresentação de, pelo menos, duas provas documentais que demonstrem a convivência do casal como se fossem casados. Um desses documentos deve ser datado de até dois anos antes do óbito do segurado. Entre os documentos aceitos para comprovação estão:
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Prova de mesmo domicílio;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro;
- Apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro beneficiário;
- Ficha de tratamento em instituição médica em que o companheiro conste como responsável pelo segurado, ou vice-versa.
Como solicitar a pensão por morte?
O pedido da pensão por morte pode ser feito por meio dos canais do INSS: telefone 135, aplicativo ou site Meu INSS.
Colaborou: Renata Duque.