Porém, de acordo com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao analisar o caso, o juiz entendeu que suspender a CNH não ajudaria diretamente a cobrar essa dívida. Ele considerou essa medida exagerada e sem utilidade real, já que não ajudaria a recuperar o dinheiro do credor.
O juiz também destacou que, quando não há provas de que a pessoa esteja agindo de má fé ou tentando enganar a Justiça, não se deve tomar atitudes que limitem os direitos dela.
Segundo as regras da Justiça, a cobrança de dívidas deve ser feita sobre os bens do devedor, como o seu dinheiro, imóveis ou veículos, e não afetar sua liberdade ou documentos pessoais. Medidas mais duras, como tirar a CNH ou bloquear o passaporte, só podem ser usadas em casos muito graves, quando há sinais claros de que a pessoa está tentando esconder seus bens.
Direito de dirigir é protegido pela lei
A legislação brasileira reconhece que a CNH é fundamental para muitos cidadãos, especialmente para aqueles que dependem do documento para trabalhar ou se deslocar diariamente. Por isso, decisões judiciais costumam proteger esse direito, considerando a retirada da carteira como uma penalidade excessiva diante de uma dívida civil.
Credor deve buscar meios legais e proporcionais
Contudo, o caminho mais adequado para recuperar esses valores devidos é solicitar medidas como a penhora de bens ou busca por imóveis registrados em nome do devedor.
Assim, você pode se tranquilizar: casos em que a CNH é suspensa por inadimplência são exceções. A Justiça tem priorizado abordagens que respeitam os direitos fundamentais e evitam abusos na cobrança de dívidas.
Colaborou: Giovana Sedano.