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Seu plano de saúde vai subir? Veja o novo teto de reajuste definido pela ANS

Nova regra vale para contratos individuais e familiares entre maio de 2025 e abril de 2026

Por Jéssica Anjos

25/06/2025 | 15:23 Atualização: 25/06/2025 | 15:23

Plano de saúde: veja o novo teto de reajuste definido pela ANS. Foto: Adobe Stock
Plano de saúde: veja o novo teto de reajuste definido pela ANS. Foto: Adobe Stock

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular, normatizar, controlar e fiscalizar o setor de planos de saúde no Brasil.

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Criada em 2000 e vinculada ao Ministério da Saúde, a ANS tem como principal missão garantir a qualidade dos serviços oferecidos por planos médicos, proteger os direitos dos consumidores e promover o equilíbrio entre os interesses dos usuários e das empresas do plano.

Entre suas atribuições estão o estabelecimento de regras para reajustes, a definição da cobertura mínima obrigatória e a fiscalização das práticas adotadas pelas operadoras de saúde suplementar.

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De acordo com a Agência Brasil, desde a última segunda-feira (23), a ANS estabeleceu que o reajuste máximo permitido para planos de saúde individuais e familiares será de 6,06% no período de maio de 2025 a abril de 2026.

A medida impacta diretamente cerca de 8,6 milhões de usuários, o que representa 16,4% do total de 52 milhões de beneficiários de planos médicos no Brasil.

Como o valor foi definido pela ANS?

Segundo a ANS, o percentual foi definido com base na mesma metodologia adotada desde 2019, que considera a variação das despesas assistenciais — ou seja, os custos com exames, consultas, internações e outros procedimentos — ajustada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o sub item “plano de saúde”.

Quando o reajuste pode ser aplicado?

A aplicação do reajuste poderá ocorrer no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data de contratação do plano. No caso de contratos que fazem aniversário em maio e junho, a cobrança pode começar a partir de julho ou, no máximo, em agosto, com possibilidade de cobrança retroativa ao mês de aniversário.

Ainda conforme a ANS, para contratos com aniversários a partir de julho, as operadoras também têm até dois meses após o aniversário para iniciar a cobrança, podendo retroagir até a data da renovação do contrato.

Colaboração: Renata Duque.

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