A Vibra Energia (VBBR3) decidiu parar de pagar os aluguéis da sua atual sede no Edifício Lubrax, no Rio de Janeiro, em abril deste ano. O “calote” da companhia, que lucrou R$ 789 milhões no primeiro trimestre de 2024, preocupa especialistas do mercado imobiliário. Procurada, a Vibra diz que “não é emissora e nem garantidora dos CRI emitidos por instituições financeiras referentes ao edifício Lubrax e que cumpriu todas as suas obrigações”.
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Mais do que o “calote” anunciado, preocupa o fato de que a companhia tenta conseguir o direito a interromper os repasses dos aluguéis via processo arbitral, o que pode gerar impactos significativos no mercado como um todo.
“Se os argumentos usados pela Vibra para não pagar os CRIs [Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)] funcionarem, isso vai destruir todo o mercado imobiliário. Fora isso, se tiver sucesso, a empresa que tinha uma estrada ‘asfaltada’ para conseguir crédito para novas operações, agora vai ter uma estrada de pedra”, explica Marcelo Fayh, analista independente de fundos mobiliários (FIIs), entrevistado pela mesma matéria.
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Além disso, Felipe Ribeiro, diretor de investimentos alternativos do Clube FII, afirma que o “calote” deve acabar com uma modalidade de financiamento no mercado imobiliário: “Não é um problema só para o mercado de capitais, mas para o mercado imobiliário”, afirma.
Neste cenário, uma decisão favorável à Vibra pode abrir precedente para rescisões de outros contratos de locação. “Se isso acontecer, é muito danoso pro mercado. Nunca mais ninguém vai financiar esse tipo de operação porque a empresa pode simplesmente dizer que não vai mais pagar. Olha o tamanho do risco”, enfatiza Fayh.
Na reportagem de hoje, mostramos que a chance de a Vibra conseguir aval para interromper os pagamentos é baixa. No entanto, os investidores ficam com o risco de não terem o retorno prometido – por conta de um imbróglio do qual não fazem parte e não pela situação financeira da empresa. Para entender a história completa e conferir a justificativa da Vibra para interromper o pagamento em questão, acesse a matéria completa aqui.
Colaborou: Vitória Tedeschi.
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