Porteiros e vigilantes têm direito à aposentadoria especial
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A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde.
A reforma da previdência, vigente desde novembro de 2019, alterou algumas regras, incluindo a exigência de uma idade mínima para os novos segurados, variando de 55 a 60 anos.
Para se qualificar, o trabalhador precisa comprovar, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a exposição contínua a agentes nocivos. Esse documento deve ser emitido pelo empregador, baseado em laudos técnicos que avaliem as condições de trabalho.
Quem tem direito?
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe alterações significativas para a aposentadoria especial. Antes, o trabalhador que completasse o tempo de contribuição previsto para sua categoria poderia se aposentar sem exigência de idade mínima.
Com a mudança, a idade mínima passou a ser um requisito fundamental para quem ingressou no regime após 13 de novembro de 2019. Os critérios atuais são os seguintes:
55 anos de idade para trabalhadores com 15 anos de contribuição em atividades de alto risco.
58 anos de idade para quem contribuiu por 20 anos em atividades de risco moderado.
60 anos de idade para aqueles com 25 anos de contribuição em atividades de risco baixo.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir 3 requisitos básicos:
Tempo de contribuição: O período de contribuição exigido depende do nível de risco de atividade. São necessários 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de exposição.
Idade mínima: Introduzida após uma reforma, a idade mínima também varia conforme o risco da atividade.
Comprovação da exposição: É fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Porteiros e vigilantes têm direito à aposentadoria especial?
1. Vigilantes
A atividade de vigilante, especialmente quando envolve o uso de armas de fogo, é reconhecida como perigosa e enquadrada nos requisitos para aposentadoria especial. O porte de arma é um dos fatores determinantes para caracterizar o risco à integridade física desses profissionais.
Para obter o benefício, é essencial apresentar documentos como o PPP e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que comprovem a exposição constante ao perigo.
2. Vigias
Embora os vigias não portem armas, a possibilidade de enquadramento na aposentadoria especial não é descartada. Esse direito pode ser reconhecido em situações onde há risco constante à segurança física, como em locais perigosos ou com alta vulnerabilidade a violência.
3. Porteiros
Diferentemente dos vigilantes, a profissão de porteiro, por si só, não é considerada insalubre ou perigosa. No entanto, se o porteiro atuar em condições que exponham sua saúde ou segurança a riscos, ele pode buscar reconhecimento especial. Esses casos geralmente demandam avaliação judicial e provas consistentes da exposição a agentes nocivos.
Confira abaixo quais profissões dão direito a aposentadoria especial:
Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
Pesca: Pescadores;
Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
Transporte manual de carga na área portuária;
Transporte ferroviário;
Transporte rodoviário;
Transporte urbano e rodoviário;
Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
Lavanderia e tinturaria;
Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
Soldagem, galvanização e caldeiraria;
Pintores de Pistola;
Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
Indústria gráfica e editorial;
Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
Esmerilhadores;
Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;