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Radar da Imprensa

Porteiros e vigilantes têm direito à aposentadoria especial? Veja os benefícios que eles recebem

O benefício é um direito garantido a trabalhadores que enfrentam condições de risco

Por Jéssica Anjos

03/12/2024 | 12:06 Atualização: 03/12/2024 | 12:06

Porteiros e vigilantes têm direito à aposentadoria especial
Foto: Adobe Stock
Porteiros e vigilantes têm direito à aposentadoria especial Foto: Adobe Stock

A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde.

Leia mais:
  • Aposentadoria Especial: confira lista de profissões que dão direito ao benefício
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A reforma da previdência, vigente desde novembro de 2019, alterou algumas regras, incluindo a exigência de uma idade mínima para os novos segurados, variando de 55 a 60 anos.

Para se qualificar, o trabalhador precisa comprovar, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a exposição contínua a agentes nocivos. Esse documento deve ser emitido pelo empregador, baseado em laudos técnicos que avaliem as condições de trabalho.

Quem tem direito?

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe alterações significativas para a aposentadoria especial. Antes, o trabalhador que completasse o tempo de contribuição previsto para sua categoria poderia se aposentar sem exigência de idade mínima.

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Com a mudança, a idade mínima passou a ser um requisito fundamental para quem ingressou no regime após 13 de novembro de 2019. Os critérios atuais são os seguintes:

  • 55 anos de idade para trabalhadores com 15 anos de contribuição em atividades de alto risco.
  • 58 anos de idade para quem contribuiu por 20 anos em atividades de risco moderado.
  • 60 anos de idade para aqueles com 25 anos de contribuição em atividades de risco baixo.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir 3 requisitos básicos:

  • Tempo de contribuição: O período de contribuição exigido depende do nível de risco de atividade. São necessários 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de exposição.
  • Idade mínima: Introduzida após uma reforma, a idade mínima também varia conforme o risco da atividade.
  • Comprovação da exposição: É fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Porteiros e vigilantes têm direito à aposentadoria especial?

1. Vigilantes

A atividade de vigilante, especialmente quando envolve o uso de armas de fogo, é reconhecida como perigosa e enquadrada nos requisitos para aposentadoria especial. O porte de arma é um dos fatores determinantes para caracterizar o risco à integridade física desses profissionais.

Para obter o benefício, é essencial apresentar documentos como o PPP e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que comprovem a exposição constante ao perigo.

2. Vigias

Embora os vigias não portem armas, a possibilidade de enquadramento na aposentadoria especial não é descartada. Esse direito pode ser reconhecido em situações onde há risco constante à segurança física, como em locais perigosos ou com alta vulnerabilidade a violência.

3. Porteiros

Diferentemente dos vigilantes, a profissão de porteiro, por si só, não é considerada insalubre ou perigosa. No entanto, se o porteiro atuar em condições que exponham sua saúde ou segurança a riscos, ele pode buscar reconhecimento especial. Esses casos geralmente demandam avaliação judicial e provas consistentes da exposição a agentes nocivos.

Confira abaixo quais profissões dão direito a aposentadoria especial:

Diversas profissionais têm direito à aposentadoria especial, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e de comprovação de exposição a agentes nocivos. Conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, entre as ocupações mais comuns, estão:

  • Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
  • Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
  • Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
  • Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
  • Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
  • Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
  • Pesca: Pescadores;
  • Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
  • Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
  • Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
  • Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
  • Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
  • Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
  • Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
  • Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
  • Transporte manual de carga na área portuária;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte rodoviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
  • Lavanderia e tinturaria;
  • Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
  • Soldagem, galvanização e caldeiraria;
  • Pintores de Pistola;
  • Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
  • Indústria gráfica e editorial;
  • Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
  • Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
  • Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
  • Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
  • Esmerilhadores;
  • Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
  • Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
  • Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
  • Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
  • Fabricação de vidros e cristais;
  • Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
  • Preparação de couros.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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