A medida visa agilizar o fluxo de concessões. Imagem: Adobe Stock.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da alta programada no benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Com isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a encerrar automaticamente o pagamento após o prazo estipulado, sem a necessidade de realizar nova perícia médica no fim do período.
O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito do trabalhador segurado pelo INSS que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente, conforme o governo federal.
Para ter acesso, é necessário passar por perícia médica que comprove a incapacidade. O benefício é pago enquanto durar a condição que impede o exercício do trabalho.
Qual o novo prazo que o INSS pode estipular para encerrar o auxílio-doença?
A decisão validou os parágrafos 8º e 9º do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, que permitem ao INSS fixar, já na concessão do benefício, a chamada Data de Cessação do Benefício (DCB). Segundo a legislação, esse prazo pode ser de até 120 dias, ou menos, conforme a avaliação do perito do INSS.
Segundo o STF, a regra foi introduzida por medidas provisórias em 2016 e 2017, depois convertidas na Lei nº 13.457/2017.
Assim, a corte fixou a seguinte tese de repercussão geral:
“Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991”.
Possibilidade de prorrogação permanece garantida
Mesmo com a alta programada, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício, caso ainda esteja incapacitado para o trabalho. A renovação depende de requerimento feito dentro do prazo indicado pelo INSS. Não há limite máximo de prorrogações, desde que a condição de saúde justifique a continuidade do afastamento.
Endividamento e atenção ao prazo
A medida visa agilizar o fluxo de concessões e reduzir a sobrecarga de perícias no sistema previdenciário. Para o segurado do auxílio-doença, a principal mudança é a necessidade de atenção à data prevista para o fim do benefício, a fim de evitar interrupções no pagamento caso a prorrogação seja necessária.