A previdência privada tem ganhado cada vez mais adeptos no Brasil, visto como uma alternativa eficiente para garantir um futuro financeiro mais seguro e confortável. Contudo, uma dúvida que frequentemente surge entre os investidores e seus familiares é: “A previdência privada do falecido faz parte da herança?”
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Para responder a essa questão, é preciso entender a distinção entre a previdência privada e o conceito tradicional de herança. A herança, conforme a legislação brasileira, compreende todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, sendo dividida entre os herdeiros legítimos e testamentários após o processo de inventário.
A previdência privada, por outro lado, é vista como uma aposentadoria individual, não conectada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa modalidade opera como um fundo de investimento destinado a longo prazo, com a intenção de aumentar a renda futura do investidor.
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Existem duas modalidades de previdência: a pública, gerida pelo INSS, e a privada, que é opcional e pode complementar a previdência pública. A previdência privada se divide entre planos abertos e fechados.
- Planos abertos: oferecidos por instituições financeiras, permitindo ao investidor escolher entre diversas opções de investimento e ajustar suas contribuições conforme suas preferências.
- Planos fechados: constituídos por empresas para seus funcionários, muitas vezes com regras próprias e contribuições adicionais da empresa.
A finalidade principal dessa opção é complementar a previdência pública oferecida pelo governo federal. É importante mencionar que esse tipo de investimento não se limita apenas à aposentadoria. O investidor também pode optar por receber os rendimentos dessa aplicação no futuro, enquanto continua trabalhando.
Desta forma, a resposta para a pergunta, em linhas gerais, é não, a previdência privada não faz parte da herança. Isso por conta de sua natureza securitária, ou seja, ela conta com características de seguro de vida, tem regras específicas para a transmissão dos valores após o falecimento do titular.
A previdência privada pode ser deixada para um beneficiários exclusivo ou o titular pode dividir entre vários beneficiários, determinando o percentual. Caso essa determinação seja feita, os valores vão para os herdeiros legais.
A principal razão para a previdência privada não ser considerada como parte da herança é que o benefício tem como objetivo complementar a renda na aposentadoria. Ao indicar beneficiários, o titular está garantindo que, em caso de falecimento, seus dependentes terão uma fonte de renda adicional.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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