As diretrizes do PAT também definem como o benefício deve ser financiado. (Foto: Adobe Stock)
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política voltada ao fornecimento de auxílio para alimentação de empregados, adotada por empresas de diferentes setores. Recentemente, o programa passou por atualizações que ajustaram regras de funcionamento das operações das operadoras de benefícios.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelas normas do PAT, o valor pago em vale-alimentação ou vale-refeição não é incorporado ao salário. Por isso, o benefício não sofre cobrança de FGTS, INSS ou outros encargos trabalhistas, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. A isenção permanece válida mesmo após as mudanças recentes no programa.
O que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política federal voltada para ampliar o acesso dos empregados, especialmente os de baixa renda, a refeições e alimentos durante a jornada de trabalho. Criado para estimular hábitos alimentares mais adequados, o programa é administrado de forma conjunta pelo Ministério do Trabalho, pela Receita Federal e pelo Ministério da Saúde.
Empresas de diferentes setores podem aderir ao PAT e oferecer o benefício por meio de fornecedoras de alimentação ou de facilitadoras responsáveis pela emissão dos cartões utilizados pelos trabalhadores, segundo o MTE.
Ajustes previstos em novo decreto
As alterações mais recentes foram estabelecidas por um decreto federal que reorganizou pontos do sistema. Entre as mudanças estão limites para taxas cobradas pelas operadoras e regras mais rígidas de transparência.
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Interoperabilidade entre cartões
Outra mudança em fase de implantação é a interoperabilidade dos cartões do PAT. Após o período de adaptação, cartões de alimentação poderão ser utilizados em qualquer maquininha compatível, independentemente da bandeira,de acordo como o MTE. Isso amplia a rede de estabelecimentos que aceitam o benefício e facilita o uso pelo trabalhador.
Custeio e participação das empresas
O PAT também determina como os valores do benefício devem ser financiados. As empresas assumem a maior parte do custo do auxílio, enquanto a contribuição do trabalhador é limitada por lei.