Na última sexta-feira (24), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou uma nota referente à notificação de milhões de aposentados e pensionistas que devem realizar a prova de vida nesta época do ano.
Publicidade
Na última sexta-feira (24), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou uma nota referente à notificação de milhões de aposentados e pensionistas que devem realizar a prova de vida nesta época do ano.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Para evitar o bloqueio do benefício, os notificados têm um prazo para realizar o procedimento. Aqueles que receberem um aviso informando que a prova de vida não foi feita automaticamente devem realizá-la dentro do período estabelecido.
Assim, é possível conferir no aplicativo ou o site Meu INSS se o procedimento já foi concluído a partir da automatização do sistema. Caso a prova de vida esteja como pendente, o segurado pode escolher a melhor maneira para realizar o processo.
Quem recebeu a notificação por meio do extrato do banco responsável pelo pagamento do benefício tem até 30 dias para realizar o procedimento.
Publicidade
Para isso, o aposentado ou pensionista pode acessar o Meu INSS, fazer login com a conta Gov.br e seguir as orientações para o reconhecimento facial.
Para a prova de vida por biometria facial, é preciso permitir que o aplicativo use a câmera do celular — podendo ser feito com a câmera frontal ou traseira.
Ainda, é possível verificar se o seu banco oferece a prova de vida digital, já que, em algumas instituições, o processo pode ser feito diretamente pelo aplicativo ou site do banco.
Se preferir, faça o procedimento presencialmente na agência bancária onde o benefício é pago, apresentando um documento de identificação oficial com foto.
Atualmente, existem diversas formas de realizar a prova de vida. Ela pode ser feita automaticamente, por meio do cruzamento de dados, como a Declaração de Imposto de Renda ou o registro de vacinação em dia. Segundo a Assessoria de Comunicação do INSS, essa automatização ocorre para a maioria, mas em alguns casos ainda cabe ao segurado realizar o procedimento.
Publicidade
Dessa forma, além da biometria facial e opção presencial, é possível fazer o procedimento por procuração, em que o segurado autoriza uma pessoa de confiança a realizá-la em seu nome.
Já para quem reside no exterior, o processo pode ser feito nas representações consulares brasileiras ou mediante o envio de formulário específico. Ainda, pessoas com dificuldade de locomoção têm opções especificas para a realização da prova de vida.
A prova de vida deve ser feita obrigatoriamente por todos os segurados INSS a cada ano. Ela tem como objetivo prevenir fraudes de terceiros, após o falecimento do beneficiário, buscando garantir a continuação do recebimento.
Conforme o INSS, em caso de falecimento do segurado, a família não deve sacar o pagamento. O único valor que pode ser requerido é o pagamento não recebido em vida, por meio do Meu INSS ou Central de Atendimento 135. Ainda, pode ser solicitado, nos mesmos canais, a pensão por morte para dependentes.
Colaborou: Yara Vilela.
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador