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Radar da Imprensa

Prova de vida: veja o prazo que aposentados têm para realizar o procedimento

A prova de vida visa prevenir fraudes após o falecimento do segurado aposentado ou pensionista

Por Jéssica Anjos

27/10/2025 | 14:20 Atualização: 27/10/2025 | 14:20

Existem diversas formas de realizar a prova de vida em 2025 (Foto: Adobe Stock).
Existem diversas formas de realizar a prova de vida em 2025 (Foto: Adobe Stock).

Na última sexta-feira (24), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou uma nota referente à notificação de milhões de aposentados e pensionistas que devem realizar a prova de vida nesta época do ano.

Leia mais:
  • Prova de vida: 2 maneiras simples para obter o comprovante da realização do procedimento
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Para evitar o bloqueio do benefício, os notificados têm um prazo para realizar o procedimento. Aqueles que receberem um aviso informando que a prova de vida não foi feita automaticamente devem realizá-la dentro do período estabelecido.

Assim, é possível conferir no aplicativo ou o site Meu INSS se o procedimento já foi concluído a partir da automatização do sistema. Caso a prova de vida esteja como pendente, o segurado pode escolher a melhor maneira para realizar o processo.

Até quando notificados devem fazer a prova de vida?

Quem recebeu a notificação por meio do extrato do banco responsável pelo pagamento do benefício tem até 30 dias para realizar o procedimento.

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Para isso, o aposentado ou pensionista pode acessar o Meu INSS, fazer login com a conta Gov.br e seguir as orientações para o reconhecimento facial.

Para a prova de vida por biometria facial, é preciso permitir que o aplicativo use a câmera do celular — podendo ser feito com a câmera frontal ou traseira.

Ainda, é possível verificar se o seu banco oferece a prova de vida digital, já que, em algumas instituições, o processo pode ser feito diretamente pelo aplicativo ou site do banco.

Se preferir, faça o procedimento presencialmente na agência bancária onde o benefício é pago, apresentando um documento de identificação oficial com foto.

Outras formas de fazer a prova de vida

Atualmente, existem diversas formas de realizar a prova de vida. Ela pode ser feita automaticamente, por meio do cruzamento de dados, como a Declaração de Imposto de Renda ou o registro de vacinação em dia. Segundo a Assessoria de Comunicação do INSS, essa automatização ocorre para a maioria, mas em alguns casos ainda cabe ao segurado realizar o procedimento.

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Dessa forma, além da biometria facial e opção presencial, é possível fazer o procedimento por procuração, em que o segurado autoriza uma pessoa de confiança a realizá-la em seu nome.

Já para quem reside no exterior, o processo pode ser feito nas representações consulares brasileiras ou mediante o envio de formulário específico. Ainda, pessoas com dificuldade de locomoção têm opções especificas para a realização da prova de vida.

Por que fazer a prova de vida?

A prova de vida deve ser feita obrigatoriamente por todos os segurados INSS a cada ano. Ela tem como objetivo prevenir fraudes de terceiros, após o falecimento do beneficiário, buscando garantir a continuação do recebimento.

Em caso de falecimento

Conforme o INSS, em caso de falecimento do segurado, a família não deve sacar o pagamento. O único valor que pode ser requerido é o pagamento não recebido em vida, por meio do Meu INSS ou Central de Atendimento 135. Ainda, pode ser solicitado, nos mesmos canais, a pensão por morte para dependentes.

Colaborou: Yara Vilela.

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