A prova de vida, realizada anualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem como objetivo garantir que aposentados e pensionistas continuem recebendo seus benefícios regularmente. Diante dessa exigência, muitos segurados têm dúvidas sobre possíveis sanções caso o procedimento não seja realizado.
O INSS esclareceu que a responsabilidade pela realização da comprovação cabe ao próprio órgão, que passou a utilizar um novo método baseado no cruzamento de informações com outras bases de dados federais. Dessa forma, aposentados e pensionistas não precisam mais se deslocar presencialmente para realizar o procedimento.
O que acontece se a prova de vida não for feita?
Segundo o Governo Federal, a ausência da prova de vida não resulta, de imediato, na suspensão do benefício. Como a comprovação agora é uma atribuição do INSS, o segurado não precisa tomar nenhuma ação direta para garantir a continuidade dos pagamentos.
Entretanto, aposentados e pensionistas devem ficar atentos e acompanhar a situação do benefício para evitar possíveis contratempos. O status da prova de vida pode ser verificado por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para download gratuito. Na plataforma, basta acessar a aba correspondente ao procedimento e conferir as informações.
Confira alguns métodos utilizados para a realização da prova de vida
- Acesso ao Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Empréstimos consignados;
- Realizar transações financeiras que precisam do Reconhecimento Biométrico;
- Vacinação em dia;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
- Votação em eleições;
- Cadastro ou recadastramento em Órgãos de Trânsito, ou Segurança Pública;
- Emissão ou renovação de documentos;
- Declaração do Imposto de Renda.
Qual o calendário de prazo para a prova de vida?
Com o fim do antigo cronograma que estipulava datas específicas para a realização da prova de vida, o INSS agora assume integralmente o controle desse agendamento automático. A novidade elimina a necessidade de o beneficiário se preocupar com prazos predefinidos, desde que suas informações estejam atualizadas.
Confira os 10 documentos que valem para a prova de vida 2025
A lista de documentos aceitos pelo INSS é extensa e abrange diversas situações do dia a dia. Veja abaixo 10 exemplos de documentos que podem ser utilizados como prova de vida, de acordo com a portaria 1.408, publicada em 3 de fevereiro de 2022, artigo 2º. A lei afirma: “Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:”
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento:
3.1. Nas agências do INSS (presencialmente) ou nas entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico);
3.2. De perícia médica (presencial ou por telemedicina);
3.3. No sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada; - Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação dos seguintes documentos:
8.1. Passaporte;
8.2. Carteira de Identidade (RG);
8.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
8.4. Carteira de Trabalho (CTPS);
8.5. Alistamento militar;
8.6. Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; - Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.
É importante manter os dados atualizados junto ao INSS para manter a prova de vida em dia. Beneficiários devem acompanhar suas situações cadastrais e realizar os procedimentos necessários para garantir a continuidade dos pagamentos sem interrupções.
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Colaborou: Gabrielly Bento.