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Radar da Imprensa

Prova de vida: confira os prazos e novas regras de 2025

Entenda as mudanças e como elas impactam o seu benefício

Por Jéssica Anjos

15/01/2025 | 15:00 Atualização: 15/01/2025 | 15:00

prova de vida
Foto: Adobe Stock
prova de vida Foto: Adobe Stock

A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento anual para garantir a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões. Desde de 2023, o órgão responsável usa diferentes fontes de dados para realizar esse processo de maneira automática, o que elimina a necessidade do comparecimento nas agências bancárias ou do INSS.

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Com o objetivo de simplificar e trazer mais praticidade aos beneficiários, o órgão implementou importantes mudanças nas regras da prova de vida. Este procedimento passou a ser ainda mais acessível, especialmente para pessoas com dificuldades de locomoção.

Quais as novas regras da prova de vida?

A partir das novas diretrizes, publicadas pelo INSS, não é mais obrigatório que o beneficiário se dirija pessoalmente a uma agência bancária ou às unidades do INSS para comprovar que está vivo. A responsabilidade por esse processo agora recai sobre o próprio instituto, que irá verificar a situação do segurado através do cruzamento de dados com outros órgãos públicos de forma automática.

Desde 2023, o INSS tem simplificado o processo, permitindo que a prova de vida seja feita automaticamente, mas para aqueles que ainda precisam comprovar sua existência, é fundamental conhecer os documentos aceitos.

Confira alguns métodos realizados:

  • Acesso ao Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
  • Empréstimos consignados;
  • Realizar transações financeiras que precisam do Reconhecimento Biométrico;
  • Vacinação em dia;
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Votação em eleições;
  • Cadastro ou recadastramento em Órgãos de Trânsito, ou Segurança Pública;
  • Emissão ou renovação de documentos;
  • Declaração do Imposto de Renda.

Opção pelo atendimento presencial continua

Embora o novo modelo tenha eliminado a obrigatoriedade de deslocamento, as formas tradicionais de realizar a prova de vida permanecem disponíveis para aqueles que preferirem.

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O beneficiário pode agendar atendimento em uma unidade do INSS pelo telefone 135 ou acessar o portal Meu INSS. Outra alternativa é comparecer diretamente a uma agência bancária para efetuar o procedimento presencialmente.

Qual o calendário de prazo para a prova de vida?

Com o fim do antigo cronograma que estipulava datas específicas para a realização da prova de vida, o INSS agora assume integralmente o controle desse agendamento automático. A novidade elimina a necessidade de o beneficiário se preocupar com prazos predefinidos, desde que suas informações estejam atualizadas.

Confira os 10 documentos que valem para a prova de vida 2025

A lista de documentos aceitos pelo INSS é extensa e abrange diversas situações do dia a dia. Veja abaixo 10 exemplos de documentos que podem ser utilizados como prova de vida, de acordo com a portaria 1.408, publicada em 3 de fevereiro de 2022, artigo 2º. A lei afirma: “Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:”

  1. Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  2. Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  3. Atendimento:
    3.1. Nas agências do INSS (presencialmente) ou nas entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico);
    3.2. De perícia médica (presencial ou por telemedicina);
    3.3. No sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  4. Vacinação;
  5. Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
  6. Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
  7. Votação nas eleições;
  8. Emissão ou renovação dos seguintes documentos:
    8.1. Passaporte;
    8.2. Carteira de Identidade (RG);
    8.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    8.4. Carteira de Trabalho (CTPS);
    8.5. Alistamento militar;
    8.6. Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  9. Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  10. Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.

A retomada da obrigatoriedade da prova de vida reforça a importância de manter os dados atualizados junto ao INSS. Beneficiários devem acompanhar suas situações cadastrais e realizar os procedimentos necessários para garantir a continuidade dos pagamentos sem interrupções.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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