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Radar da Imprensa

IR 2024: não recebeu no 2º lote da restituição? Veja quando saem os próximos

Cerca de 11 milhões de brasileiros já receberam o valor da Receita Federal

Por Jéssica Anjos

01/07/2024 | 10:08 Atualização: 01/07/2024 | 10:08

IR: não recebeu no 2º lote da restituição? Veja quando saem os próximos
Foto: Adobe Stock
IR: não recebeu no 2º lote da restituição? Veja quando saem os próximos Foto: Adobe Stock

Após o prazo da declaração do Imposto de Renda 2024 finalizar, diversos brasileiros já aguardavam pela restituição dos valores pagos. No entanto, para aqueles que ainda não foram contemplados no segundo lote, é importante lembrar que existe um cronograma de pagamentos.

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O primeiro e o segundo lote de restituição do IRPF 2024 foram liberados pela Receita Federal, em 31 de maio e 28 de junho de 2024 respectivamente, contemplando mais de 11 milhões de contribuintes que entregaram suas declarações dentro do prazo. Contudo, para aqueles que não foram incluídos neste lote, devem aguardar as próximas datas de liberação.

De acordo com informações da Receita Federal, o próximo lote de restituição está previsto para ser liberado em 31 de julho de 2024, seguindo o cronograma estabelecido pela instituição.

Relembre o calendário de pagamentos da restituição:

  • 1º lote: 31 de maio de 2024;
  • 2º lote: 28 de junho de 2024;
  • 3º lote: 31 de julho de 2024;
  • 4º lote: 30 de agosto de 2024;
  • 5º lote: 30 de setembro de 2024.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Helena Campos, sócia do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados, em entrevista exclusiva ao E-Investidor, explicou que nem todos os brasileiros são obrigados a realizar a declaração. Deve prestar contas a RF em 2024, quem, em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria e aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista e pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust (estrutura de planejamento patrimonial);
  • Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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