A prova de vida é um procedimento essencial para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a manutenção do pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios.
Atualmente o INSS é responsável por realizar a comprovação. O procedimento pode ser feito de diversas formas, incluindo:
- Uso do aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outros sistemas públicos com controle de acesso;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial ou por telemedicina nas agências do INSS, ou entidades parceiras;
- Atualização do cadastro no CadÚnico;
- Vacinação;
- Participação nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais que requeiram a presença física ou reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Apenas em casos nos quais o INSS não consiga identificar nenhuma atividade ou registro do cidadão em suas bases de dados, poderá haver uma convocação específica para prova de vida.
Qual é o prazo para fazer a prova de vida?
De acordo com INSS, os beneficiários devem realizar a prova de vida até o mês de análise do seu benefício, que está registrado no extrato de pagamento. Em geral, esse mês coincide com o aniversário do titular, mas pode variar dependendo do caso.
No entanto, neste mês de janeiro, o instituto anunciou uma nova medida que altera temporariamente o processo de comprovação de vida dos aposentados e pensionistas.
Publicidade
Conforme o novo decreto, a prova de vida foi prorrogada por mais seis meses com a suspensão da obrigatoriedade presencial do processo.
Sendo assim, com a suspensão, ninguém será convocado a comparecer presencialmente às agências do INSS para realizar o procedimento durante o período estipulado. Desta forma, os aposentados e pensionistas podem ficar tranquilos, pois o benefício será pago normalmente, mesmo que não haja a prova de vida.
Colaborou: Renata Duque.