

O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Ele foi instituído no Brasil em 1962 e corresponde a um pagamento extra equivalente a um mês de salário, com o objetivo de proporcionar um reforço financeiro no final do ano.
Para 2025, os prazos para o recebimento da gratificação do 13º salário já estão definidos e devem ser respeitados pelos empregadores.
Conforme matéria do E-Investidor, a legislação trabalhista, o pagamento pode ser feito de forma integral ou parcelado. Se for em duas parcelas, as datas-limite são:
- Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- Segunda parcela: precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Caso a data-limite cair em um fim de semana ou feriado, a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que o pagamento seja antecipado para o último dia útil anterior.
Publicidade
Vale destacar que empregadores que descumprirem os prazos ou não realizarem o pagamento do 13º salário corretamente podem ser penalizados com multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.
Colaborou: Renata Duque.