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Quem é obrigado a pagar o IPVA 2025?

Saiba quais são as regras gerais para o pagamento do imposto e as principais exceções

Quem é obrigado a pagar o IPVA 2025?
IPVA 2025 Foto: Adobe Stock

Com a chegada de 2025, proprietários de veículos de todo o Brasil já começam a se organizar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Este tributo anual é obrigatório para a maioria dos donos de automóveis, e sua arrecadação é destinada ao financiamento de serviços públicos, como infraestrutura, educação e saúde. No entanto, as regras podem variar de acordo com cada estado, inclusive quanto às isenções e descontos.

Quem precisa pagar o IPVA?

De maneira geral, todos os proprietários de veículos automotores registrados no Brasil estão obrigados a pagar o IPVA. O cálculo do imposto é feito com base no valor venal do veículo, definido pela Tabela Fipe, e na alíquota estabelecida por cada estado. A alíquota pode variar, sendo, em média, de 2% a 4% do valor do automóvel.

O não pagamento do IPVA pode acarretar multas, juros e até a inscrição do contribuinte na dívida ativa, além de restrições administrativas, como a impossibilidade de licenciar o veículo.

Isenção de IPVA: quem tem direito?

Embora o pagamento seja obrigatório para a maioria, alguns estados oferecem isenções ou reduções para determinados grupos de contribuintes ou veículos. A legislação varia conforme a unidade federativa, e é necessário que o proprietário consulte as regras específicas do seu estado.

Entre as isenções mais comuns estão:

  • Veículos antigos: muitos estados isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação. Em São Paulo, por exemplo, veículos com mais de 20 anos estão dispensados do pagamento. Já em Santa Catarina, a isenção vale para automóveis com mais de 30 anos.
  • Veículos de pessoas com deficiência (PCD): a maioria dos estados concede isenção para veículos adaptados ou de uso exclusivo para pessoas com deficiência.
  • Carros elétricos ou híbridos: em 2025, alguns estados começaram a oferecer isenção ou descontos para veículos elétricos ou híbridos, incentivando a transição para uma mobilidade mais sustentável. São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal estão entre os estados que adotaram essa medida.
  • Veículos de entidades específicas: automóveis de propriedade de instituições filantrópicas, igrejas e entidades públicas podem ser isentos.
  • Isenção por atividade: em alguns estados, veículos utilizados exclusivamente para transporte escolar, táxis e mototáxis também estão livres do pagamento.

Apesar de ter padrões nas legislações estaduais, as regras sobre isenções e descontos variam. É recomendável que os proprietários consultem os sites oficiais das secretarias estaduais da Fazenda para obter informações detalhadas sobre o IPVA 2025.

Colaborou: Gabrielly Bento.