O 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros pela Constituição Federal desde 1965. Trata-se de um pagamento extra correspondente a um salário adicional, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito a esse benefício. Quem, afinal, está excluído dessa regra?
Quem tem direito ao 13º salário?
Para ter direito ao 13º salário, é essencial que o trabalhador possua registro em carteira e tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano. Nessa condição, ele recebe o benefício como se tivesse trabalhado o mês completo.
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Além dos trabalhadores com carteira assinada, os aposentados e pensionistas também são contemplados, assim como os beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão. Desta forma, recebem o benefício trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Quem não tem direito ao 13º salário?
Apesar de sua abrangência, o 13º salário não é universal. Veja quem está fora dessas obrigações:
- Pessoas que trabalham sem carteira assinada ou fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não têm direito ao 13º salário. Isso inclui trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício e profissionais que atuam apenas com contratos temporários, desde que não sigam as normas previstas na CLT.
- Trabalhadores eventuais que prestam serviços esporádicos, como diaristas independentes ou freelancers, também não recebem o 13º salário.
- Empresários e sócios de empresas igualmente não têm direito ao 13º salário, uma vez que não são considerados empregados.
- Estagiários, mesmo quando possuem contratos formais, não têm direito ao 13º salário, pois a relação entre o estagiário e a empresa é regida pela Lei do Estágio. Como a bolsa-auxílio não caracteriza salário, ela não gera o direito à gratificação natalina.
- Outra categoria excluída do recebimento são os profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ), conhecidos popularmente como “pejotizados”. Esses profissionais atuam como prestadores de serviço, em vez de trabalhadores com vínculo empregatício, e são remunerados de acordo com os contratos estabelecidos com seus contratantes.
- Por fim, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV) não tem direito ao 13º salário, pois esses benefícios são financiados por outros recursos que não contemplam essa gratificação.
Em caso de demissão, é devido o pagamento do 13º salário?
O trabalhador que for demitido sem justa causa deverá receber o 13º salário proporcional em sua rescisão contratual. O mesmo vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria.
Aqueles que forem demitidos por justa causa não terão direito ao recebimento do 13º salário, conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1962.
Como funciona o pagamento?
De acordo com a Lei 4.749/1965, o pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, paga entre fevereiro e novembro, deve ser depositada até 30 de novembro.
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Já a segunda parcela do 13º salário deve ser quitada até dia 20 de dezembro. Caso a empresa prefira, o pagamento poderá ser realizado integralmente, de uma só vez, até novembro.
Colaborou: Gabrielly Bento.