• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Quem não tem direito ao 13º salário?

Descubra quem pode ficar de fora do pagamento

Por Jéssica Anjos

19/11/2024 | 10:33 Atualização: 19/11/2024 | 10:33

Quem não tem direito ao 13º salário
Foto: Adobe Stock
Quem não tem direito ao 13º salário Foto: Adobe Stock

O 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros pela Constituição Federal desde 1965. Trata-se de um pagamento extra correspondente a um salário adicional, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito a esse benefício. Quem, afinal, está excluído dessa regra?

Leia mais:
  • 13º salário completa 60 anos; entenda a conquista dos trabalhadores
  • 13º salário do INSS: começa hoje o pagamento da segunda parcela
  • 13º salário: pagamento da primeira parcela ocorre até hoje. Tire suas dúvidas
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Quem tem direito ao 13º salário?

Para ter direito ao 13º salário, é essencial que o trabalhador possua registro em carteira e tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano. Nessa condição, ele recebe o benefício como se tivesse trabalhado o mês completo.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, os aposentados e pensionistas também são contemplados, assim como os beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão. Desta forma, recebem o benefício trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

Quem não tem direito ao 13º salário?

Apesar de sua abrangência, o 13º salário não é universal. Veja quem está fora dessas obrigações:

  • Pessoas que trabalham sem carteira assinada ou fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não têm direito ao 13º salário. Isso inclui trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício e profissionais que atuam apenas com contratos temporários, desde que não sigam as normas previstas na CLT.
  • Trabalhadores eventuais que prestam serviços esporádicos, como diaristas independentes ou freelancers, também não recebem o 13º salário.
  • Empresários e sócios de empresas igualmente não têm direito ao 13º salário, uma vez que não são considerados empregados.
  • Estagiários, mesmo quando possuem contratos formais, não têm direito ao 13º salário, pois a relação entre o estagiário e a empresa é regida pela Lei do Estágio. Como a bolsa-auxílio não caracteriza salário, ela não gera o direito à gratificação natalina.
  • Outra categoria excluída do recebimento são os profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ), conhecidos popularmente como “pejotizados”. Esses profissionais atuam como prestadores de serviço, em vez de trabalhadores com vínculo empregatício, e são remunerados de acordo com os contratos estabelecidos com seus contratantes.
  • Por fim, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV) não tem direito ao 13º salário, pois esses benefícios são financiados por outros recursos que não contemplam essa gratificação.

Em caso de demissão, é devido o pagamento do 13º salário?

O trabalhador que for demitido sem justa causa deverá receber o 13º salário proporcional em sua rescisão contratual. O mesmo vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria.

Aqueles que forem demitidos por justa causa não terão direito ao recebimento do 13º salário, conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1962.

Como funciona o pagamento?

De acordo com a Lei 4.749/1965, o pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, paga entre fevereiro e novembro, deve ser depositada até 30 de novembro.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Já a segunda parcela do 13º salário deve ser quitada até dia 20 de dezembro. Caso a empresa prefira, o pagamento poderá ser realizado integralmente, de uma só vez, até novembro.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • 13º sálario
  • CLT
  • pagamento
  • Salário
Cotações
28/12/2025 23h29 (delay 15min)
Câmbio
28/12/2025 23h29 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Aluguel em Nova York é tão caro que uma estagiária passou a ir ao trabalho de avião — e ainda economiza

  • 2

    Geração Z bate recorde de dívida no cartão de crédito. O que mudou?

  • 3

    Os campeões de 2025: FIIs batem recorde na Bolsa; veja os que mais renderam

  • 4

    Crédito privado em 2026: onde estão as oportunidades

  • 5

    Você sabe quantos tipos de Pix existem? Conheça Pix Agendado, Automático e Garantido

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGTS: antecipação de parcelas do saque-aniversário pode diminuir em 2026; entenda
Logo E-Investidor
FGTS: antecipação de parcelas do saque-aniversário pode diminuir em 2026; entenda
Imagem principal sobre o Veja a data do saque de até R$ 1,8 mil do FGTS de dezembro
Logo E-Investidor
Veja a data do saque de até R$ 1,8 mil do FGTS de dezembro
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: saiba onde assistir ao sorteio do prêmio de R$ 1 bilhão
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: saiba onde assistir ao sorteio do prêmio de R$ 1 bilhão
Imagem principal sobre o IPVA SP: como será a isenção para veículos duas rodas?
Logo E-Investidor
IPVA SP: como será a isenção para veículos duas rodas?
Imagem principal sobre o Quina de hoje (26): TEM NOVO HORÁRIO APÓS FERIADO DE NATAL; veja
Logo E-Investidor
Quina de hoje (26): TEM NOVO HORÁRIO APÓS FERIADO DE NATAL; veja
Imagem principal sobre o FGTS: moradores de Dolcinópolis (SP) podem solicitar saque calamidade até 2026
Logo E-Investidor
FGTS: moradores de Dolcinópolis (SP) podem solicitar saque calamidade até 2026
Imagem principal sobre o STF decide que vítimas de violência doméstica recebam benefício do INSS
Logo E-Investidor
STF decide que vítimas de violência doméstica recebam benefício do INSS
Imagem principal sobre o R$ 1 bilhão na Mega da Virada 2025: edição já sorteou prêmio bilionário antes?
Logo E-Investidor
R$ 1 bilhão na Mega da Virada 2025: edição já sorteou prêmio bilionário antes?
Últimas: Radar da Imprensa
Este é o último dia de 2025 em que os bancos funcionarão normalmente; veja data
Radar da Imprensa
Este é o último dia de 2025 em que os bancos funcionarão normalmente; veja data

Com as comemorações do fim de ano, o expediente bancário será alterado e não funcionará em alguns dias

26/12/2025 | 17h03 | Por Jéssica Anjos
Espírito Santo libera calendário de pagamento do IPVA de 2026; veja aqui as datas
Radar da Imprensa
Espírito Santo libera calendário de pagamento do IPVA de 2026; veja aqui as datas

Os proprietários de veículos poderão pagar à vista com 15% de desconto ou parcelar o imposto

26/12/2025 | 15h32 | Por Jéssica Anjos
Rodízio na cidade de São Paulo já tem data para retornar; veja quando
Radar da Imprensa
Rodízio na cidade de São Paulo já tem data para retornar; veja quando

Os motoristas devem se atentar ao cronograma, para respeitar novamente os dias e horários de restrição no Centro Expandido da cidade

26/12/2025 | 15h28 | Por Jéssica Anjos
Caixa libera data do saque de até R$ 1,8 mil do FGTS; veja calendário completo
Radar da Imprensa
Caixa libera data do saque de até R$ 1,8 mil do FGTS; veja calendário completo

O novo cronograma é referente à Medida Provisória n.º 1.331/2025 e é dividido em duas etapas

26/12/2025 | 14h23 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador