Os leilões realizados pela Receita Federal são uma oportunidade para quem deseja adquirir produtos diversos, como smartphones, veículos, notebooks, entre outros itens apreendidos em operações de fiscalização.
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O evento, além de atrair interessados pelos preços mais acessíveis, também contribui para o escoamento de bens que, de outra forma, ficariam encalhados.
Mas, afinal, quem pode participar desses leilões?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar dos leilões promovidos pela Receita Federal, desde que cumpra as exigências legais.
No entanto, de acordo com o blog Serasa, em casos específicos, alguns editais limitam a participação a empresas, especialmente quando o lote em questão contém itens de interesse exclusivo do setor corporativo.
Como participar de leilões?
Para participar, o interessado deve possuir um certificado digital, como o e-CPF ou e-CNPJ, e realizar o cadastro no portal Gov.br. Após isso, é necessário acessar o sistema eletrônico da Receita Federal, conhecido como e-CAC, que centraliza os serviços do órgão, incluindo os leilões.
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Antes de qualquer lance, é fundamental ler o edital do leilão. Ele contém informações cruciais, como regras, datas e detalhes dos lotes disponíveis.
Como dar um lance no leilão?
O processo de lances ocorre em duas etapas. Primeiro, os participantes registram suas ofertas iniciais, que podem ser alteradas até o encerramento dessa fase. Na sequência, os melhores lances, aqueles dentro de 10% da maior oferta, avançam para o pregão eletrônico.
Caso vença, os participantes dos leilões deve pagar o valor arrematado à vista ou em duas parcelas, conforme previsto no edital.
Colaborou: Renata Duque.