A prova de vida é um procedimento instituído pela Lei 9.527/1997, e visa garantir que aposentados, pensionistas continuem recebendo seus proventos de forma regular e prevenir possíveis irregularidades nos pagamentos. A não realização deste processo pode resultar na suspensão dos benefícios.
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Este procedimento deve ser feito anualmente, com início a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário. Essa regularidade assegura a manutenção do pagamento dos proventos e evita problemas administrativos.
Quem deve fazer a prova de vida?
Estão obrigados a realizar a prova de vida todos os aposentados e pensionistas que recebem proventos pagos pelo INSS.
Como realizar a prova de vida?
Atualmente, a responsabilidade de realizar a comprovação é do próprio INSS, que deve buscar evidências de vida do beneficiário por meio de registros em bases de dados governamentais. Para isso eles usam:
- Acesso ao Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Empréstimos consignados; realizar transações financeiras que precisam do Reconhecimento Biométrico;
- Vacinação em dia;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
- Votação em eleições; cadastro ou recadastramento em Órgãos de Trânsito, ou Segurança Pública;
- Emissão ou renovação de documentos;
- Declaração do Imposto de Renda.
Caso o órgão não consiga confirmar a vida do beneficiário em nenhuma das bases de dados disponíveis, o beneficiário será avisado por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por uma mensagem enviada pelo banco. Após ser notificado, o beneficiário tem um prazo de 60 dias para realizar uma comprovação de vida.
Como realizar a prova de vida presencialmente?
Caso o beneficiário necessite ou opte pela prova de vida presencial, é recomendável fazer um agendamento prévio, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou ligando para a Central 135.
Colaborou: Renata Duque.
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