No Brasil, a aposentadoria especial é uma oportunidade para que trabalhadores possam se aposentar mais cedo caso desempenhem suas funções em condições que representem risco à saúde.
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Regulamentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), essa modalidade foi criada com o objetivo de proteger aqueles que, ao longo de sua carreira, ficam expostos de maneira constante a agentes prejudiciais, como calor intenso, substâncias químicas, ruídos excessivos ou radiações, no ambiente de trabalho.
Diversas ocupações, como técnico de enfermagem, telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica, soldador, entre outras, podem gerar direito ao benefício, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição, atividade profissional e idade mínima.
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Para ter direito à aposentadoria especial, conforme aponta esta reportagem, o trabalhador precisa cumprir requisitos específicos de tempo de contribuição ao INSS, que variam de 15 a 25 anos, dependendo da natureza do agente nocivo ao qual esteve exposto.
Além disso, a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, trouxe mudanças significativas para os beneficiários inscritos após 13 de novembro de 2019, que devem ter uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos, respectivamente).
Regras para quem já contribuía até 2019
Para os trabalhadores que já estavam no sistema antes dessa data, as regras variam. Aqueles que cumpriam os requisitos até 13 de novembro de 2019 têm o que se chama de “direito adquirido” e não precisam atender à nova exigência de idade mínima.
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Já aqueles que ainda não tinham direito adquirido precisam seguir uma regra de transição, com exigência de pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Colaborou: Lillia Soares.