• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
  • Newsletter
  • Análises Ágora
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Quem tem direito ao Saque Calamidade?

Saiba se os afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul podem sacar o benefício

Por Jéssica Anjos

13/05/2024 | 12:00 Atualização: 13/05/2024 | 12:00

Quem tem direito ao Saque Calamidade
Foto: Envato Elements
Quem tem direito ao Saque Calamidade Foto: Envato Elements

O Saque Calamidade do FGTS é um benefício criado para auxiliar trabalhadores que se encontram em situações emergenciais causadas por desastres naturais, como o que está acontecendo atualmente no Rio Grande do Sul, por conta das enchentes no estado.

Leia mais:
  • Como vítimas de enchentes no RS podem usar o Saque Calamidade do FGTS?
  • Abono salarial de 2020 será pago de 8/2 a 31/3, com liberação de R$21,8 bi
  • Abono salarial de 2020 será pago de 8/2 a 31/3, com liberação de R$21,8 bi
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Por meio dele, é possível sacar parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para cobrir despesas urgentes e imprevistos.

Quem tem direito ao Saque Calamidade?

Segundo o site da Caixa Econômica Federal, para ter direito ao Saque Calamidade, é necessário atender a alguns requisitos:

  • Residir em área de desastre natural: O trabalhador deve residir em um município que tenha sido oficialmente declarado em situação de calamidade pública ou estado de emergência por meio de decreto federal ou estadual.
  • Ter conta no FGTS: O trabalhador precisa ter saldo em conta ativa ou inativa do FGTS, e não deve ter efetuado saques pela mesma razão nos últimos 12 meses.
  • Ter sido afetado pelo desastre: O trabalhador ou sua família deve ter sido diretamente afetado pelo desastre natural, com danos à residência principal ou à saúde.

Cabe destacar que o valor máximo disponível para sacar o Saque Calamidade é de R$ 6.220,00 por evento, independentemente da quantia acumulada na conta do FGTS.

Como solicitar o Saque Calamidade?

Quando confirmada a situação de calamidade pública no local de residência, o trabalhador pode efetuar o pedido do Saque Calamidade de duas formas: diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou virtualmente, através do site ou aplicativo do FGTS.

Passo a passo para solicitar o benefício pelo aplicativo do FGTS:

  • Acesse o site ou aplicativo do FGTS;
  • Faça login com seu CPF e senha;
  • Na aba “Meus saques”, selecione a opção “Outras
  • Situações de Saques”;
  • Escolha o motivo “Calamidade Pública”;
  • Selecione o município de você reside e clique em​ “Continuar”; ​
  • Opte por uma das alternativas para obter o seu FGTS:
  • Crédito em conta bancária de qualquer instituição ou, sacar presencialmente;
  • Anexe os documentos digitalizados;
  • Envie a solicitação;
  • Acompanhe o status da sua solicitação no site ou aplicativo.

Passo a passo para solicitar o benefício pelo aplicativo na Agência da Caixa:

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Caso o beneficiário opte por ir presencialmente em uma agência da Caixa, é necessário levar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
  • Caso não possua um comprovante de residência, o titular da conta do FGTS pode apresentar uma declaração fornecida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, confirmando que o trabalhador reside na região impactada. Esta declaração deve ser impressa em papel timbrado, contendo data e assinatura do oficial responsável. Além disso, deve incluir na declaração o nome completo do trabalhador, sua data de nascimento, endereço completo e o número do CPF;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
  • CPF;
  • CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Rio Grande do Sul
  • Saque Calamidade
Cotações
19/05/2025 11h14 (delay 15min)
Câmbio
19/05/2025 11h14 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo e cheque especial?

  • 2

    Dólar cai 3,5% em março e mercado começa a revisar projeções. O que esperar para abril?

  • 3

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Consórcio vale a pena? Consórcio é uma forma de investimento? Especialistas respondem

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Quer receber mais de R$ 8 mil de aposentadoria? Veja como
Logo E-Investidor
Quer receber mais de R$ 8 mil de aposentadoria? Veja como
Imagem principal sobre o Começou! Veja quem tem direito ao Bolsa Família neste mês de maio
Logo E-Investidor
Começou! Veja quem tem direito ao Bolsa Família neste mês de maio
Imagem principal sobre o CPF irregular? Veja como verificar e resolver o problema
Logo E-Investidor
CPF irregular? Veja como verificar e resolver o problema
Imagem principal sobre o Prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta segunda
Logo E-Investidor
Prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta segunda
Imagem principal sobre o Bolsa Família 2025: pagamentos de maio começam nesta segunda
Logo E-Investidor
Bolsa Família 2025: pagamentos de maio começam nesta segunda
Imagem principal sobre o 5 dicas para organizar uma despedida de solteiro sem extrapolar o orçamento
Logo E-Investidor
5 dicas para organizar uma despedida de solteiro sem extrapolar o orçamento
Imagem principal sobre o Warren Buffett: quais foram os melhores investimentos do bilionário?
Logo E-Investidor
Warren Buffett: quais foram os melhores investimentos do bilionário?
Imagem principal sobre o Brasileiros ainda têm mais de R$ 9 bilhões esquecidos em bancos; veja se você está na lista
Logo E-Investidor
Brasileiros ainda têm mais de R$ 9 bilhões esquecidos em bancos; veja se você está na lista
Últimas: Radar da Imprensa
Este é o segredo para a carne de segunda ficar igual de primeira
Radar da Imprensa
Este é o segredo para a carne de segunda ficar igual de primeira

Truque acessível e rápido muda a textura da carne sem alterar o sabor original

19/05/2025 | 10h09 | Por Jéssica Anjos
Estes trabalhadores podem ter adicional mensal e aposentadoria especial; veja lista
Radar da Imprensa
Estes trabalhadores podem ter adicional mensal e aposentadoria especial; veja lista

Profissionais expostos a riscos no trabalho têm direito a benefícios

19/05/2025 | 09h48 | Por Jéssica Anjos
3 tipos de dívidas que idosos estão isentos; confira lei para renegociação
Radar da Imprensa
3 tipos de dívidas que idosos estão isentos; confira lei para renegociação

Idosos agora têm mais proteção para renegociar dívidas sem comprometer necessidades básicas

19/05/2025 | 09h40 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: pagamentos de maio começam hoje; veja quem recebe
Radar da Imprensa
Bolsa Família: pagamentos de maio começam hoje; veja quem recebe

Confira o calendário e saiba quem recebe o Bolsa Família neste mês

19/05/2025 | 08h51 | Por Jéssica Anjos
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador