Na última terça-feira (6) foi concedido uma tutela de urgência suspendendo o leilão de uma Ferrari modelo F8 Spider, promovido pela Receita Federal.
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O documento foi assinado pelo juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a decisão ocorreu em resposta a uma ação de cautelar antecedente movida por Gustavo Duarte Novo, representado pelo advogado Augusto Fauvel.
A Ferrari em questão foi objeto de perdimento devido a uma alegada interposição fraudulenta, na qual a Receita Federal sustenta que o proprietário não possui capacidade financeira para importar o veículo. No entanto, a defesa apresentou um laudo pericial comprovando a origem lícita dos recursos utilizados na compra do luxuoso automóvel, contestando as alegações da Receita.
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O juiz explicou que, embora sua jurisdição não seja competente para o processo principal, ele tem a responsabilidade de preservar a eficácia da jurisdição do juízo considerado competente. Além disso, destacou que a tese da demanda não se mostra infundada.
“Desse modo, presentes os requisitos legais – credibilidade da tese da demanda, risco de dano grave e reversibilidade dos efeitos da prestação de urgência postulada -, defiro a medida cautelar requerida, pelo que, determino a suspensão dos efeitos do ato administrativo de perdimento, impugnado com a demanda principal”, justificou o juiz Wilney Silva durante a sua decisão.
O caso agora aguarda a decisão do STJ sobre o conflito de competência.
Colaborou: Renata Duque.